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ID
3248854
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos contratos administrativos, com base na Lei nº 8.666/93, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
     

    DOS CONTRATOS

     

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

     

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

     

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

     

    III - fiscalizar-lhes a execução;

     

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; [GABARITO]

     

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

     

    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

     

    § 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

  • A letra C abordou um prazo. É bom conhecê-los, diversas vezes são cobrados.

    Prazos dos contratos e suas prorrogações:

    - Regra: Vigência do respectivo crédito orçamentário, que é de 1 ano.

    - Exceções:

    ---> projetos c/ metas estabelecidas no PPA;

    ---> serviços a serem executados de forma contínua: Limite: 60 meses; Excepcionalmente: + 12 meses;

    ---> aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática: 48 meses;

    ---> segurança nacional; material forças armadas; complexidade tecnológica e defesa nacional; inovação tecnológica: 120 meses. 

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • A) Art. 57 § 3   É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    B) Art. 58 IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    C) IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    D) Art. 65 e outros preveem a alteração unilateral

    E) Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 57, § 3  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    b) CERTO: Art. 58, IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    c) ERRADO: Art. 57, IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    d) ERRADO: Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração:

    e) ERRADO: Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • Vamos ao exame de cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    Esta proposição agride a regra do art. 57, 3º, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 57 (...)
    § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado."

    b) Certo:

    De fato, dentre as cláusulas exorbitantes, insere-se a que permite à Administração a aplicação de sanções motivadas, o que tem apoio no art. 58, IV, da Lei 8.666/93:

    "Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    (...)

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;"

    c) Errado:

    Em rigor, neste caso, o contrato pode ter duração de até 48 meses, consoante norma do art. 57,

    "Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    (...)

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato."

    d) Errado:

    A alteração unilateral pela Administração constitui uma das cláusulas exorbitantes, prerrogativas postas à disposição do ente público, em ordem a melhor atingir as finalidades públicas que caracterizam os contratos administrativos. Neste sentido, o teor do art. 58, I, da Lei 8.666/93:

    "Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;"

    e) Errado:

    Também são aplicáveis, supletivamente, os preceitos de direito privado, o que tem esteio no art. 54, caput, da Lei 8.666/93:

    "Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado."


    Gabarito do professor: B