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GABARITO:B
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
DOS CONTRATOS
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; [GABARITO]
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
§ 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
§ 2o Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
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A letra C abordou um prazo. É bom conhecê-los, diversas vezes são cobrados.
Prazos dos contratos e suas prorrogações:
- Regra: Vigência do respectivo crédito orçamentário, que é de 1 ano.
- Exceções:
---> projetos c/ metas estabelecidas no PPA;
---> serviços a serem executados de forma contínua: Limite: 60 meses; Excepcionalmente: + 12 meses;
---> aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática: 48 meses;
---> segurança nacional; material forças armadas; complexidade tecnológica e defesa nacional; inovação tecnológica: 120 meses.
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
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A) Art. 57 § 3 É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
B) Art. 58 IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
C) IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
D) Art. 65 e outros preveem a alteração unilateral
E) Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 57, § 3 É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
b) CERTO: Art. 58, IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
c) ERRADO: Art. 57, IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
d) ERRADO: Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração:
e) ERRADO: Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
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Vamos ao exame de cada opção, separadamente:
a) Errado:
Esta proposição agride a regra do art. 57, 3º, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:
"Art. 57 (...)
§ 3o É vedado o contrato com prazo de vigência
indeterminado."
b) Certo:
De fato, dentre as cláusulas exorbitantes, insere-se a que permite à Administração a aplicação de sanções motivadas, o que tem apoio no art. 58, IV, da Lei 8.666/93:
"Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por
esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
(...)
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;"
c) Errado:
Em rigor, neste caso, o contrato pode ter duração de até 48 meses, consoante norma do art. 57,
"Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei
ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos
relativos:
(...)
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática,
podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o
início da vigência do contrato."
d) Errado:
A alteração unilateral pela Administração constitui uma das cláusulas exorbitantes, prerrogativas postas à disposição do ente público, em ordem a melhor atingir as finalidades públicas que caracterizam os contratos administrativos. Neste sentido, o teor do art. 58, I, da Lei 8.666/93:
"Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por
esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor
adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;"
e) Errado:
Também são aplicáveis, supletivamente, os preceitos de direito privado, o que tem esteio no art. 54, caput, da Lei 8.666/93:
"Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se
pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes,
supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito
privado."
Gabarito do professor: B