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Gabarito letra C
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GABARITO LETRA C
A ) a impulsão do processo é, de regra, de responsabilidade dos interessados.
>ERRADO, XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados > PRINCIPIO DO IMPUSO OFICIAL
B ) é cabível a aplicação retroativa de nova interpretação da norma administrativa.
> ERRADO, XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
C ) no processo administrativo, deverá ser observado o critério de indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinaram a decisão.
> CERTO, VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
D ) o administrado tem o direito de fazer-se assistir, obrigatoriamente, por advogado.
> ERRADO, IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
E ) o administrado não está obrigado a expor os fatos conforme a verdade.
> ERRADO, Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: I - expor os fatos conforme a verdade;
BONS ESTUDOS
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☑ GABARITO: LETRA C
A - INCORRETA
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
B - INCORRETA
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
C - INCORRETA
VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
D - INCORRETA
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
E - INCORRETA
I - expor os fatos conforme a verdade;
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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A questão versa sobre as disposições da lei 9.784/99.
LETRA “A”: ERRADA. A impulsão do processo é, de regra, de responsabilidade da Administração Pública (e não dos interessados). Trata-se do PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL ou OFICIALIDADE: Art. 2º, parágrafo único, XII da lei 9.784/99 - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.
Isso significa que compete à Administração impulsionar o processo administrativo, mesmo que este tinha sido iniciado a pedido do interessado.
LETRA “B”: ERRADA, pois não é cabível a aplicação retroativa de nova interpretação da norma administrativa, e sim vedado esse tipo de aplicação retroativa. Conforme o art. 2º, parágrafo único, XIII da lei 9.784/99 - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. Trata-se do PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, criado para evitar que os interessados sejam surpreendidos com uma mudança de orientação do Poder Público. Isso significa que, se a Administração Pública interpreta hoje a norma de um modo, e, no futuro, altera sua orientação, NÃO poderá utilizar essa nova interpretação em relação ao ato que já havia sido praticado sob a égide da interpretação antiga. Ou seja, a NOVA INTERPRETAÇÃO apenas pode ser aplicada para CIRCUNSTÂNCIAS FUTURAS.
LETRA “C”: CERTA. Art. 50 da lei 9.784/99. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos FATOS e dos FUNDAMENTOS JURÍDICOS [...] Trata-se do PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO, que impõe a indicação dos PRESSUPOSTOS DE FATO (acontecimentos reais) e dos PRESSUPOSTOS DE DIREITO (dispositivo(s) do ordenamento jurídico) que originaram a prática do ato.
LETRA “D”: ERRADA. A assistência por advogado no Processo Administrativo é facultativa e não obrigatória. Art. 3º da lei 9.784/99. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: [...] IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Como o Processo Administrativo Federal é regido pelo PRINCÍPIO DO INFORMALISMO ou PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO, permite-se que o interessado deixe de contratar advogado para realizar sua defesa, caso assim deseje.
LETRA “E”: ERRADA. Esse é um DEVER do administrado, conforme o art. 4º da lei 9.784/99: São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: I - expor os fatos conforme a verdade;
GABARITO: LETRA “C” é a única correta.