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ID
3248860
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.784/99, quanto a forma, tempo e lugar dos atos do processo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

  • Art. 22 da lei 9784.

  • A a autenticação dos documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo. Art. 22 §3º

    B os atos do processo NÃO dependem de forma determinada. Art. 22

    C os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização. GABARITO Art. 25

    D o reconhecimento de firma SOMENTE SERÁ EXIGIDO QUANDO HOUVER DÚVIDA DE AUTENTICIDADE. Art. 22 §2º

    E como regra geral, os atos devem ser praticados no prazo de 5 (cinco) dias úteis

    Errado, os dias não são contados em prazo processual, e sim em dias corridos (materiais). Art. 24

  • ☑ GABARITO: LETRA C

    A - INCORRETA

    § 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

    B - INCORRETA

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    C - CORRETA

    Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

    D - INCORRETA

    § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

    E - INCORRETA

    Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • GAB LETRA C

    A - INCORRETA

    § 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

    B - INCORRETA

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    C - CORRETA

    Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

    D - INCORRETA

    § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

    E - INCORRETA

    Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • prazo para prática de atos: 5 dias corridos!!

  • A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    LETRA “A”: ERRADA. Existe sim essa possibilidade, nos termos do art. 22, § 3º da lei 9.784/99: “A autenticação de documentos exigidos em cópia PODERÁ ser feita pelo órgão administrativo.”

    LETRA “B”: ERRADA. A regra é a ausência de forma dos atos administrativos: Art. 22 da lei 9.784/99. “Os atos do processo administrativo NÃO dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.”

    Esquematizando:

    REGRA – Os atos processuais não tem forma (PRINCÍPIO DO INFORMALISMO ou do FORMALISMO MODERADO)

    EXCEÇÃO – Os atos processuais podem ter forma QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE EXIGIR.

    LETRA “C”: CERTA. Literalidade do art. 25 da lei 9.784/99. “Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.”

    LETRA “D”: ERRADA. Conforme o art. 22, § 2º da lei 9.784/99, a regra é a desnecessidade de reconhecimento de firma: “Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma SOMENTE SERÁ EXIGIDO QUANDO HOUVER DÚVIDA DE AUTENTICIDADE.”

    LETRA “E”: ERRADA. O prazo para prática dos atos administrativos apenas será de 5 dias úteis SE NÃO HOUVER DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA a respeito do referido prazo, consoante o art. 24 da lei 9.784/99: “Art. 24. INEXISTINDO DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no PRAZO DE CINCO DIAS, salvo motivo de força maior.”

    DICA: Não confunda PRAZOS PROCESSUAIS com ATOS PROCESSUAIS na Lei 9.784/99.

    PRAZOS PROCESSUAIS: dias corridos (art. 66 da lei 9.784/99)

    ATOS PROCESSUAIS: dias úteis (art. 23 da lei 9.784/99)

    GABARITO: LETRA "C"