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Gabarito letra C
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Art. 22 da lei 9784.
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A a autenticação dos documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo. Art. 22 §3º
B os atos do processo NÃO dependem de forma determinada. Art. 22
C os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização. GABARITO Art. 25
D o reconhecimento de firma SOMENTE SERÁ EXIGIDO QUANDO HOUVER DÚVIDA DE AUTENTICIDADE. Art. 22 §2º
E como regra geral, os atos devem ser praticados no prazo de 5 (cinco) dias úteis
Errado, os dias não são contados em prazo processual, e sim em dias corridos (materiais). Art. 24
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☑ GABARITO: LETRA C
A - INCORRETA
§ 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
B - INCORRETA
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
C - CORRETA
Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.
D - INCORRETA
§ 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
E - INCORRETA
Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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GAB LETRA C
A - INCORRETA
§ 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
B - INCORRETA
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
C - CORRETA
Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.
D - INCORRETA
§ 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
E - INCORRETA
Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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prazo para prática de atos: 5 dias corridos!!
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A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).
LETRA “A”: ERRADA. Existe sim essa possibilidade, nos termos do art. 22, § 3º da lei 9.784/99: “A autenticação de documentos exigidos em cópia PODERÁ ser feita pelo órgão administrativo.”
LETRA “B”: ERRADA. A regra é a ausência de forma dos atos administrativos: Art. 22 da lei 9.784/99. “Os atos do processo administrativo NÃO dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.”
Esquematizando:
REGRA – Os atos processuais não tem forma (PRINCÍPIO DO INFORMALISMO ou do FORMALISMO MODERADO)
EXCEÇÃO – Os atos processuais podem ter forma QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE EXIGIR.
LETRA “C”: CERTA. Literalidade do art. 25 da lei 9.784/99. “Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.”
LETRA “D”: ERRADA. Conforme o art. 22, § 2º da lei 9.784/99, a regra é a desnecessidade de reconhecimento de firma: “Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma SOMENTE SERÁ EXIGIDO QUANDO HOUVER DÚVIDA DE AUTENTICIDADE.”
LETRA “E”: ERRADA. O prazo para prática dos atos administrativos apenas será de 5 dias úteis SE NÃO HOUVER DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA a respeito do referido prazo, consoante o art. 24 da lei 9.784/99: “Art. 24. INEXISTINDO DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no PRAZO DE CINCO DIAS, salvo motivo de força maior.”
DICA: Não confunda PRAZOS PROCESSUAIS com ATOS PROCESSUAIS na Lei 9.784/99.
PRAZOS PROCESSUAIS: dias corridos (art. 66 da lei 9.784/99)
ATOS PROCESSUAIS: dias úteis (art. 23 da lei 9.784/99)
GABARITO: LETRA "C"