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ID
3248863
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao recurso administrativo previsto na Lei nº 9.784/99, em relação à sua admissibilidade, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

  • Art. 63 da lei 9784.

  • Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo; (B)

    II - perante órgão incompetente; (C)

    III - por quem não seja legitimado; (D)

    IV - após exaurida a esfera administrativa. (E)

     § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa. 

    LETRA A

     

     

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • GAB: LETRA A

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • A questão versa sobre recurso administrativo no Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99) e cobrou a literalidade do art. 63 dessa legislação. Vejamos:

    LETRA “A”: CERTA. Art. 63, § 2º da lei 9.784/99. O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.”  Portanto, é possível a REVISÃO DE OFÍCIO no Processo Administrativo.

    LETRA “B”: ERRADA. O recurso NÃO pode ser conhecido nessa hipótese conforme o dispositivo a seguir da lei 9.784/99: Art. 63. “O recurso NÃO será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo; [...]” O recurso interposto fora do prazo é chamado de INTEMPESTIVO, não sendo admissível no Processo Administrativo. Por outro lado, o recurso interposto dentro do prazo legal se denomina TEMPESTIVO.

    LETRA “C”: ERRADA. O recurso NÃO pode ser conhecido nessa hipótese conforme o dispositivo a seguir da lei 9.784/99: Art. 63. “O recurso NÃO será conhecido quando interposto:

    [...] II – perante órgão incompetente; [...]”

    LETRA “D”: ERRADA. O recurso NÃO pode ser conhecido nessa hipótese conforme o dispositivo a seguir da lei 9.784/99: Art. 63. “O recurso NÃO será conhecido quando interposto:

    [...] III – por quem não seja legitimado; [...]”

    LETRA “E”: ERRADA. O recurso NÃO pode ser conhecido nessa hipótese conforme o dispositivo a seguir da lei 9.784/99: Art. 63. “O recurso NÃO será conhecido quando interposto:

    [...] IV – após exaurida a esfera administrativa; [...]”

    GABARITO: LETRA “A”

  • LETRA A).

    Em algumas alternativas, há peculiaridades importantes:

    A - CERTO. Preclusão administrativa: quando o prazo para a prática do ato processual é expirado. Isso ocorre, devido a não poder exercer uma faculdade processual por ter perdido a oportunidade.

    B - ERRADO. Contudo, nada impede de a Administração poder rever de ofício o direito postulado pelo administrado.

    C - ERRADO. No parágrafo 1º, do art. 63, da Lei 9.784/99, estabelece que haverá a indicação da autoridade competente à qual deve ser dirigido o recurso.

    D - ERRADO. O rol de legitimados para a interposição do recurso administrativo está explicitado no art. 58, da Lei 9.784/99.

    E - ERRADO. Não haverá o reconhecido do recurso administrativo após exaurida a esfera administrativa (inciso IV, art. 63, Lei 9.784/99).