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Gabarito letra A
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Art. 63 da lei 9784.
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Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo; (B)
II - perante órgão incompetente; (C)
III - por quem não seja legitimado; (D)
IV - após exaurida a esfera administrativa. (E)
§ 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
LETRA A
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GABARITO: LETRA A
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
§ 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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GAB: LETRA A
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
§ 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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A questão versa sobre recurso administrativo no Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99) e cobrou a literalidade do art. 63 dessa legislação. Vejamos:
LETRA “A”: CERTA. Art. 63, § 2º da lei 9.784/99. “O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.” Portanto, é possível a REVISÃO DE OFÍCIO no Processo Administrativo.
LETRA “B”: ERRADA. O recurso NÃO pode ser conhecido nessa hipótese conforme o dispositivo a seguir da lei 9.784/99: Art. 63. “O recurso NÃO será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo; [...]” O recurso interposto fora do prazo é chamado de INTEMPESTIVO, não sendo admissível no Processo Administrativo. Por outro lado, o recurso interposto dentro do prazo legal se denomina TEMPESTIVO.
LETRA “C”: ERRADA. O recurso NÃO pode ser conhecido nessa hipótese conforme o dispositivo a seguir da lei 9.784/99: Art. 63. “O recurso NÃO será conhecido quando interposto:
[...] II – perante órgão incompetente; [...]”
LETRA “D”: ERRADA. O recurso NÃO pode ser conhecido nessa hipótese conforme o dispositivo a seguir da lei 9.784/99: Art. 63. “O recurso NÃO será conhecido quando interposto:
[...] III – por quem não seja legitimado; [...]”
LETRA “E”: ERRADA. O recurso NÃO pode ser conhecido nessa hipótese conforme o dispositivo a seguir da lei 9.784/99: Art. 63. “O recurso NÃO será conhecido quando interposto:
[...] IV – após exaurida a esfera administrativa; [...]”
GABARITO: LETRA “A”
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LETRA A).
Em algumas alternativas, há peculiaridades importantes:
A - CERTO. Preclusão administrativa: quando o prazo para a prática do ato processual é expirado. Isso ocorre, devido a não poder exercer uma faculdade processual por ter perdido a oportunidade.
B - ERRADO. Contudo, nada impede de a Administração poder rever de ofício o direito postulado pelo administrado.
C - ERRADO. No parágrafo 1º, do art. 63, da Lei 9.784/99, estabelece que haverá a indicação da autoridade competente à qual deve ser dirigido o recurso.
D - ERRADO. O rol de legitimados para a interposição do recurso administrativo está explicitado no art. 58, da Lei 9.784/99.
E - ERRADO. Não haverá o reconhecido do recurso administrativo após exaurida a esfera administrativa (inciso IV, art. 63, Lei 9.784/99).