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ID
32497
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A noção do conjunto de peças que compõem uma estrutura arquivística é muito importante em qualquer instituição, seja pública ou privada. Dessa forma, os arquivos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os arquivos estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e os arquivos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, quando organizados sistematicamente passam a integrar o

Alternativas
Comentários
  • art 26- fica criado o Conselho Nacional de Arquivos - Conarq, orgao vinculado ao arquivo Nacional, que definirá a politica nacional de arquivos, como orgão central de um sistema Nacional de Arquivos- Sinar
  • O SINAR tem por finalidade implementar a política nacional de arquivos públicos e privados, visando à gestão, à preservação, e ao acesso aos documentos de arquivo.

    Integram o SINAR, que tem como órgão central o CONARQ:o Arquivo Nacional; os arquivos do Poder Executivo Federal; os arquivos do Poder Legislativo Federal; os arquivos do Poder Judiciário Federal; os arquivos estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; os arquivos do Distrito Federal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; os arquivos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo.

    Os arquivos referidos acima, exceto o Arquivo Nacional, quando organizados sistemicamente, passam a integrar o SINAR por intermédio de seus órgãos centrais.

    As pessoas físicas e jurídicas de direito privado, detentoras de arquivos, podem integrar o SINAR mediante acordo ou ajuste com o órgão central.



  • LEI No 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.
    Art. 26. Fica criado o Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), órgão vinculado ao Arquivo Nacional, que definirá a política nacional de arquivos, como órgão central de um Sistema Nacional de Arquivos (Sinar).
  • Na verdade, esse aqui é o embasamento correto da questão, retirado do Decreto 4073:

     Art. 12.  Integram o SINAR:

            I - o Arquivo Nacional;

            II - os arquivos do Poder Executivo Federal;

            III - os arquivos do Poder Legislativo Federal;

            IV - os arquivos do Poder Judiciário Federal;

            V - os arquivos estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

            VI - os arquivos do Distrito Federal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

            VII - os arquivos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo.

            § 1o  Os arquivos referidos nos incisos II a VII, quando organizados sistemicamente, passam a integrar o SINAR por intermédio de seus órgãos centrais.

  • Gabarito: E.

     

     

    DECRETO Nº 4.073, DE 3 DE JANEIRO DE 2002 (Regulamenta a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados.)

     

    Capítulo II

    DO SISTEMA NACIONAL DE ARQUIVOS

            Art. 12.  Integram o SINAR:

            I - o Arquivo Nacional;

            II - os arquivos do Poder Executivo Federal;

            III - os arquivos do Poder Legislativo Federal;

            IV - os arquivos do Poder Judiciário Federal;

            V - os arquivos estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

            VI - os arquivos do Distrito Federal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

            VII - os arquivos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo.

            § 1o  Os arquivos referidos nos incisos II a VII, quando organizados sistemicamente, passam a integrar o SINAR por intermédio de seus órgãos centrais.

            § 2o  As pessoas físicas e jurídicas de direito privado, detentoras de arquivos, podem integrar o SINAR mediante acordo ou ajuste com o órgão central.