A questão trata de elementos da
relação de consumo.
A)
Aqueles que, muito embora não tenham participado diretamente da relação de
consumo, sejam atingidos na qualidade de vítimas de evento danoso decorrente
dessa relação são considerados como consumidores por equiparação e estão
protegidos pelas normas consumeristas.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 17. Para os efeitos desta
Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
Aqueles
que, muito embora não tenham participado diretamente da relação de consumo,
sejam atingidos na qualidade de vítimas de evento danoso decorrente dessa
relação são considerados como consumidores por equiparação e estão protegidos
pelas normas consumeristas.
Correta letra “A”.
B) A concessionária que presta serviços públicos essenciais, tais como serviços
de esgoto e energia elétrica, é considerada como fornecedora e está submetida
às normas de proteção ao consumidor.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 22. Os órgãos
públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob
qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços
adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
A concessionária que presta serviços públicos
essenciais, tais como serviços de esgoto e energia elétrica, é considerada como
fornecedora e está submetida às normas de proteção ao consumidor.
Correta letra “B”.
C) As
relações entre os consumidores e as instituições financeiras são regidas pelo
Código de Defesa do Consumidor.
Súmula 297 STJ. O Código de Defesa do
Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
As relações entre os consumidores e as instituições financeiras são regidas
pelo Código de Defesa do Consumidor.
Correta
letra “C”.
D) O agricultor ou produtor agrícola que compre adubo para utilizar em sua
atividade produtiva, por ausência do requisito da vulnerabilidade e por não ser
considerado como o destinatário final, não é equiparado a consumidor.
(...) A jurisprudência do STJ, tomando por base o conceito de consumidor por
equiparação previsto no art. 29 do CDC, tem evoluído para uma aplicação
temperada da teoria finalista frente às pessoas jurídicas, num processo que a
doutrina vem denominando finalismo aprofundado, consistente em se admitir que,
em determinadas hipóteses, a pessoa jurídica adquirente de um produto ou
serviço pode ser equiparada à condição de consumidora, por apresentar frente ao
fornecedor alguma vulnerabilidade, que constitui o princípio-motor da política
nacional das relações de consumo, premissa expressamente fixada no art. 4º, I,
do CDC, que legitima toda a proteção conferida ao consumidor. (...). (Resp. 1.195.642/RJ,
Rel. Ministra Nancy Andrighi, 3ª Turma, DJe 21/11/2012)
O
agricultor ou produtor agrícola que compre adubo para utilizar em sua atividade
produtiva, pode ser equiparado a consumidor.
Incorreta
letra “D”. Gabarito da questão.
O
agricultor ou produtor agrícola que compre adubo para utilizar em sua atividade
produtiva, pode ser equiparado a consumidor.
Incorreta
letra “D”. Gabarito da questão.
E)
Somente há responsabilidade civil por fato do produto ou serviço quando houver
defeito e se isso for a causa dos danos sofridos pelo consumidor.
Art. 12. O fabricante, o
produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem,
independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos
consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção,
montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus
produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua
utilização e riscos.
Art. 14. O fornecedor de serviços
responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos
causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem
como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Somente
há responsabilidade civil por fato do produto ou serviço quando houver defeito
e se isso for a causa dos danos sofridos pelo consumidor.
Correta letra “E”.
Resposta:
D
Gabarito do Professor letra D.