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ID
3250312
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Lei nº 8.080/90 estabelece, em seu artigo 35, alguns critérios para estabelecer os valores a serem repassados a Estados, Distrito Federal e Municípios, entre eles:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Segundo a Lei 8080/90:

    ? Art. 35. Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, será utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo análise técnica de programas e projetos:

    I - perfil demográfico da região;

    II - perfil epidemiológico da população a ser coberta;

    III - características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área;

    IV - desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior;

    V - níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais;

    VI - previsão do plano quinquenal de investimentos da rede;

    VII - ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo.

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  • Lei 8080/90:

    Art. 35. Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, será utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo análise técnica de programas e projetos:

    I - perfil demográfico da região;

    II - perfil epidemiológico da população a ser coberta;

    III - características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área;

    IV - desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior;

    V - níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais;

    VI - previsão do plano qüinqüenal de investimentos da rede;

    VII - ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo.

    LETRA - D

  • Lei 8080/90: Art. 35. Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, será utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo análise técnica de programas e projetos:

    I - perfil demográfico da região;

    II - perfil epidemiológico da população a ser coberta;

    III - características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área;

    IV - desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior;

    V - níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais;

    VI - previsão do plano qüinqüenal de investimentos da rede;

    VII - ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo.

    GABARITO- D

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 35. Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, será utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo análise técnica de programas e projetos:

    IV - desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior;

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • Lei 8080/90:

    Art. 35. Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, será utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo análise técnica de programas e projetos:

    I - perfil demográfico da região;

    II - perfil epidemiológico da população a ser coberta;

    III - características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área;

    IV - desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior;

    V - níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais;

    VI - previsão do plano qüinqüenal de investimentos da rede;

    VII - ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo.

    LETRA - D