SóProvas


ID
3250849
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Mariana e Paula, sócias proprietárias da empresa “X”, estão respondendo processo criminal pelo crime de apropriação indébita previdenciária (artigo 168-A, do Código Penal), pois deixaram de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal. No curso do processo, entendendo que estavam presentes todos os requisitos previstos no Código Penal, o magistrado competente concedeu o perdão judicial e julgou extintas as punibilidades de Mariana e Paula. Inconformado com a decisão, o Ministério Público poderá interpor recurso

Alternativas
Comentários
  • Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    Art. 586.  O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

  • Como o Juízo julgou extinta a punibilidade, será cabível o RESE para impugnar tal decisão, na forma do art. 581, VIII do CPP, que deverá ser interposto no prazo de 05 dias, conforme art. 586 do CPP:

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    (…)

    VIII – que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    (…)

    Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

    GABARITO: Letra C

    FONTE:ESTRATÉGIA CONCURSOS

    PROF.RENAN ARAUJO

  • Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    VIII – Decisão que julga extinta a punibilidade pela prescrição ou outra causa

    - Trata-se de decisão interlocutória mista terminativa, pois extingue o procedimento;

    - Tem aplicação residual, sendo utilizável apenas na hipótese em que a extinção da punibilidade não tenha ocorrido no corpo da sentença condenatória ou no âmbito da Vara de Execuções Criminais.

  • CP, art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    CPP, art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    CPP, art. 586.  O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

    CPP, art. 588.  Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.

    GABARITO C

    __________________________

    RECURSOS

    CPP

    # RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ============> 5 + 2 DIAS (CPP, art. 581)

    # APELAÇÃO ==============================> 5 + 8 DIAS (CPP, art. 593)

    # EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ==============> 2 DIAS (CPP, art. 382 c/c 619)

    # EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE ==> 10 DIAS (CPP, art. 609, § único)

    # CARTA TESTEMUNHÁVEL =================> 48 HORAS (CPP, art. 639)

    LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

    # CORREIÇÃO PARCIAL ====================> 5 DIAS (LEI 5.010/66, art. 6, I)

    # AGRAVO EM EXECUÇÃO ==================> 5 DIAS (LEP, art. 197)

    # AGRAVO EM RESP. OU REX. ===============> 5 DIAS (Lei 8.038/90, art. 28; S. 699 STF; CPC, art. 1.042)

    CF

    # RECURSO ESPECIAL =====================> 15 DIAS (CF, art. 105, III)

    # RECURSO EXTRAORDINÁRIO ==============> 15 DIAS (CF, art. 102, III)

    # RECLAMAÇÃO ==========================> ATÉ TRANSITAR EM JULGADO (CF, art. 103-A, §3º)

    AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO

    CPP

    # REVISÃO CRIMINAL =====================> SEM PRAZO (CPP, art. 621)

    # HABEAS CORPUS =======================> SEM PRAZO (CF, art. 5, LXVIII c/c CPP, art 647)

    LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

    # MANDADO DE SEGURANÇA ===============> 120 DIAS (CF, art. 5, LXIX c/c Lei 12.016/09, art. 1º)

  • VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    Obs.:Se atentar ao fato de que na hipótese do inciso VIII, se a decisão que julgou extinta a punibilidade pela prescrição, ou outra causa, estiver no corpo da sentença, o recurso será a apelação.

    Assim, contemplamos que só cabe o RESE se a decisão for isolada.

    Ademais, caso a decisão seja proferida em sede de EXECUÇÃO PENAL, caberá o AGRAVO, nos termos do art. 197 da LEP.

  • Letra C

    Como o Juízo julgou extinta a punibilidade, será cabível o RESE para impugnar tal decisão, na forma do art. 581, VIII do CPP, que deverá ser interposto no prazo de 05 dias, conforme art. 586 do CPP:

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    (...)

    VIII – que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    (...)

    Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-trf3-analista-penal-e-processo-penal/

  • A FCC nessa prova estava muito 'FGV', com casos concretos grandes, sem, contudo, ser necessário para responder a questão. Nesta, os nomes,situação etc. pode ser trocado, que a resposta permanece a mesma.

    Em suma, a pergunta seria: Diante de decisão que, concedendo perdão judicial a parte, extingue sua punibilidade, qual recurso cabe para a outra? 
    Para eliminar os itens: Em qual prazo?

    O art. 107, IX do CP é claro quando enumera o perdão judicial como hipótese de extinção de punibilidade.  Na sequência, vê-se que o art. 581 do CPP apresenta o RESE (recurso em sentido estrito), expondo no inciso VIII, o cabimento dele para recorrer de decisão que extingue a punibilidade.  Para fechar, o art. 586 do CPP informa: o prazo para interpor é 5 dias.

    Sobre Apelação versus Rese:
    As sentenças julgam o mérito da ação penal, da pretensão punitiva, pois. Cabe, em relação a elas, a apelação. As interlocutórias, mais que os despachos de mera movimentação do processo, resolvem questões processuais (as interlocutórias simples), sem implicar a sua extinção. Excepcionalmente, quando fazem isso, são chamadas de interlocutórias mistas. Pode ocorrer ainda que referidas decisões não extingam o processo, mas apenas uma fase bem delimitada do procedimento, como ocorre em relação à decisão de pronúncia. Nesse caso, são também classificadas como interlocutórias (mistas, porque, ao contrário das simples, poriam termo a uma fase procedimental). Fizemos ainda a separação entre as interlocutórias mistas e as decisões com força de definitivas, porque estas, ao contrário daquelas, submetem-se ao recurso de apelação (art. 593, II, CPP). As decisões com força de definitivas também encerrariam o processo – e por isso são definitivas – com julgamento do mérito. Com o julgamento do mérito, mas não do mérito da pretensão punitiva, e, sim, de procedimento incidente, para o qual não seja previsto o recurso em sentido estrito.
    Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. 1. Processo penal 2. Processo penal

    Resposta: ITEM C.
  •  decisão interlocutória mista terminativa

  • Art. 581. Caberá RECURSO, NO SENTIDO ESTRITO (RESE), da decisão, despacho ou sentença:

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade

    Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de 5 DIAS

    GABARITO -> [C]

  • Gabarito letra C.

    Acrescentando:

    Note que, de acordo com o enunciado da questão, a decisão extintiva da punibilidade foi tomada no curso do processo, o que fundamenta o RESE na espécie. Isso significa, por outro lado, que essa decisão tivesse sido tomada ao final do processo, depois da toda a instrução, produção de provas, debates etc, por ocasião da sentença, o recurso cabível seria a APELAÇÃO.

  • Como vou saber se n se trata de uma sentença (exigindo apelação)?

  • Letra de lei e a Fccapetonica inventando moda.

  • Como o Juízo julgou extinta a punibilidade, será cabível o RESE para impugnar tal decisão, na forma do art. 581, VIII do CPP, que deverá ser interposto no prazo de 05 dias, conforme art. 586 do CPP:

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    (...)

    VIII – que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    (...)

    Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

  •  Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

  • CUIDADO : APELAÇÃO É ABSOLVIÇÃO

    RESE- EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

  • GABARITO: C

    Para lembrar dos prazos:

    RESE -------------------------------------------------------------------------------5 dias

    Apelação ------------------------------------------------------------------------ 5 dias (JeCRIM 10 dias)

    Embargo infringente/nulidade ----------------------------------------10 dias

    Embargo de declaração -------------------------------------------------2 dias (JeCRIM 5 dias).

  • Peguei essa dica de um comentário de algum concurseiro aqui no QC em outra questão e achei bastante útil.

    "Como saber se cabe RESE ou APELAÇÃO? RESE vc relaciona verbo, QDO tiver verbo será RESE ... abre ai no 581 e veja com seus próprios olhos... não receber / concluir / pronunciar / conceder / negar / cassar / julgar / decretar / indeferir / conceder / negar / revogar / anular / denegar / incluir / decidir / ordenar / decretar / impuser / mantiver / revogar / deixar / converter ...

    Foi verbo ==> é RESE

    E APELAÇÃO??? pq a prova só quer saber se vc sabe qnd é RES e qnd é apelação ... 

    qnd falar : das sentenças ...... das decisões ..... aí vc sabe que é apelação."

    Me ajudou nessa, por isso repasso. 

    OUTRA DICA É: Sempre que o MP ficar "triste" caberá RESE (só não funciona para fiança, que tbm cabe RESE)

    Exemplo: no caso em questão foi concedido o perdão judicial, ou seja, o MP ficou "triste" porque a decisão foi desfavorável a ele