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Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.
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Como o Juízo julgou extinta a punibilidade, será cabível o RESE para impugnar tal decisão, na forma do art. 581, VIII do CPP, que deverá ser interposto no prazo de 05 dias, conforme art. 586 do CPP:
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
(…)
VIII – que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
(…)
Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.
GABARITO: Letra C
FONTE:ESTRATÉGIA CONCURSOS
PROF.RENAN ARAUJO
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Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
VIII – Decisão que julga extinta a punibilidade pela prescrição ou outra causa
- Trata-se de decisão interlocutória mista terminativa, pois extingue o procedimento;
- Tem aplicação residual, sendo utilizável apenas na hipótese em que a extinção da punibilidade não tenha ocorrido no corpo da sentença condenatória ou no âmbito da Vara de Execuções Criminais.
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CP, art. 107 - Extingue-se a punibilidade: IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
CPP, art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
CPP, art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.
CPP, art. 588. Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.
GABARITO C
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RECURSOS
CPP
# RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ============> 5 + 2 DIAS (CPP, art. 581)
# APELAÇÃO ==============================> 5 + 8 DIAS (CPP, art. 593)
# EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ==============> 2 DIAS (CPP, art. 382 c/c 619)
# EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE ==> 10 DIAS (CPP, art. 609, § único)
# CARTA TESTEMUNHÁVEL =================> 48 HORAS (CPP, art. 639)
LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE
# CORREIÇÃO PARCIAL ====================> 5 DIAS (LEI 5.010/66, art. 6, I)
# AGRAVO EM EXECUÇÃO ==================> 5 DIAS (LEP, art. 197)
# AGRAVO EM RESP. OU REX. ===============> 5 DIAS (Lei 8.038/90, art. 28; S. 699 STF; CPC, art. 1.042)
CF
# RECURSO ESPECIAL =====================> 15 DIAS (CF, art. 105, III)
# RECURSO EXTRAORDINÁRIO ==============> 15 DIAS (CF, art. 102, III)
# RECLAMAÇÃO ==========================> ATÉ TRANSITAR EM JULGADO (CF, art. 103-A, §3º)
AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO
CPP
# REVISÃO CRIMINAL =====================> SEM PRAZO (CPP, art. 621)
# HABEAS CORPUS =======================> SEM PRAZO (CF, art. 5, LXVIII c/c CPP, art 647)
LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE
# MANDADO DE SEGURANÇA ===============> 120 DIAS (CF, art. 5, LXIX c/c Lei 12.016/09, art. 1º)
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VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
Obs.:Se atentar ao fato de que na hipótese do inciso VIII, se a decisão que julgou extinta a punibilidade pela prescrição, ou outra causa, estiver no corpo da sentença, o recurso será a apelação.
Assim, contemplamos que só cabe o RESE se a decisão for isolada.
Ademais, caso a decisão seja proferida em sede de EXECUÇÃO PENAL, caberá o AGRAVO, nos termos do art. 197 da LEP.
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Letra C
Como o Juízo julgou extinta a punibilidade, será cabível o RESE para impugnar tal decisão, na forma do art. 581, VIII do CPP, que deverá ser interposto no prazo de 05 dias, conforme art. 586 do CPP:
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
(...)
VIII – que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
(...)
Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-trf3-analista-penal-e-processo-penal/
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A FCC nessa prova estava muito 'FGV', com casos concretos grandes, sem, contudo, ser necessário para responder a questão. Nesta, os nomes,situação etc. pode ser trocado, que a resposta permanece a mesma.
Em suma, a pergunta seria: Diante de decisão que, concedendo perdão judicial a parte, extingue sua punibilidade, qual recurso cabe para a outra?
Para eliminar os itens: Em qual prazo?
O
art. 107, IX do CP é claro quando enumera o perdão judicial como hipótese de extinção de punibilidade. Na sequência, vê-se que o art. 581 do CPP apresenta o RESE (recurso em sentido estrito), expondo no inciso VIII, o cabimento dele para recorrer de decisão que extingue a punibilidade. Para fechar, o art. 586 do CPP informa: o prazo para interpor é 5 dias.
Sobre Apelação
versus Rese:
As sentenças julgam o mérito da ação penal, da pretensão punitiva, pois. Cabe, em relação a elas, a apelação. As
interlocutórias, mais que os despachos de mera movimentação do processo, resolvem questões processuais (as interlocutórias
simples), sem implicar a sua extinção. Excepcionalmente, quando fazem isso, são chamadas de interlocutórias mistas.
Pode ocorrer ainda que referidas decisões não extingam o processo, mas apenas uma fase bem delimitada do procedimento,
como ocorre em relação à decisão de pronúncia. Nesse caso, são também classificadas como interlocutórias (mistas, porque, ao
contrário das simples, poriam termo a uma fase procedimental).
Fizemos ainda a separação entre as interlocutórias mistas e as decisões com força de definitivas, porque estas, ao contrário
daquelas, submetem-se ao recurso de apelação (art. 593, II, CPP). As decisões com força de definitivas também encerrariam o
processo – e por isso são definitivas – com julgamento do mérito. Com o julgamento do mérito, mas não do mérito da pretensão
punitiva, e, sim, de procedimento incidente, para o qual não seja previsto o recurso em sentido estrito.
Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.
1. Processo penal 2. Processo penal
Resposta: ITEM C.
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decisão interlocutória mista terminativa,
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Art. 581. Caberá RECURSO, NO SENTIDO ESTRITO (RESE), da decisão, despacho ou sentença:
VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de 5 DIAS.
GABARITO -> [C]
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Gabarito letra C.
Acrescentando:
Note que, de acordo com o enunciado da questão, a decisão extintiva da punibilidade foi tomada no curso do processo, o que fundamenta o RESE na espécie. Isso significa, por outro lado, que essa decisão tivesse sido tomada ao final do processo, depois da toda a instrução, produção de provas, debates etc, por ocasião da sentença, o recurso cabível seria a APELAÇÃO.
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Como vou saber se n se trata de uma sentença (exigindo apelação)?
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Letra de lei e a Fccapetonica inventando moda.
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Como o Juízo julgou extinta a punibilidade, será cabível o RESE para impugnar tal decisão, na forma do art. 581, VIII do CPP, que deverá ser interposto no prazo de 05 dias, conforme art. 586 do CPP:
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
(...)
VIII – que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
(...)
Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.
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Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
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CUIDADO : APELAÇÃO É ABSOLVIÇÃO
RESE- EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
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GABARITO: C
Para lembrar dos prazos:
RESE -------------------------------------------------------------------------------5 dias
Apelação ------------------------------------------------------------------------ 5 dias (JeCRIM 10 dias)
Embargo infringente/nulidade ----------------------------------------10 dias
Embargo de declaração -------------------------------------------------2 dias (JeCRIM 5 dias).
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Peguei essa dica de um comentário de algum concurseiro aqui no QC em outra questão e achei bastante útil.
"Como saber se cabe RESE ou APELAÇÃO? RESE vc relaciona verbo, QDO tiver verbo será RESE ... abre ai no 581 e veja com seus próprios olhos... não receber / concluir / pronunciar / conceder / negar / cassar / julgar / decretar / indeferir / conceder / negar / revogar / anular / denegar / incluir / decidir / ordenar / decretar / impuser / mantiver / revogar / deixar / converter ...
Foi verbo ==> é RESE
E APELAÇÃO??? pq a prova só quer saber se vc sabe qnd é RES e qnd é apelação ...
qnd falar : das sentenças ...... das decisões ..... aí vc sabe que é apelação."
Me ajudou nessa, por isso repasso.
OUTRA DICA É: Sempre que o MP ficar "triste" caberá RESE (só não funciona para fiança, que tbm cabe RESE)
Exemplo: no caso em questão foi concedido o perdão judicial, ou seja, o MP ficou "triste" porque a decisão foi desfavorável a ele