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ID
3250852
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o procedimento sumaríssimo, previsto para julgamento de crimes de menor potencial ofensivo, de competência dos Juizados Especiais Federais Criminais, na esteira das Leis n° 10.259/2001 e n° 9.099/1995,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Lei 9.099/95

    Letra A

    Art. 82, § 5º Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

    letra B:  

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    letra C

    Art. 83, § 2 Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. 

    letra D

    Art. 82,  § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    letra E

    Art. 80. Nenhum ato será adiado, determinando o Juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de quem deva comparecer.

  • a) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 82, §5º da Lei 9.099/95:

    Art. 82 (…) § 5º Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

    b) ERRADA: Item errado, pois caberá APELAÇÃO neste caso, conforme art. 82 da Lei 9.099/95.

    c) ERRADA: Item errado, pois os embargos INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso, na forma do art. 83, §2º da Lei 9.099/95.

    d) ERRADA: Item errado, pois o prazo para o recurso de apelação (nos Juizados) é de 10 dias, conforme art. 82, §1º da Lei 9.099/95.

    e) ERRADA: Item errado, pois o art. 80 da Lei 9.099/95 estabelece exatamente o oposto:

    Art. 80. Nenhum ato será adiado, determinando o Juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de quem deva comparecer.

    GABARITO: Letra A

    FONTE:ESTRATÉGIA CONCURSOS

    PROF. RENAN ARAUJO

  • Complementando o comentário sobre o Estratégia Concursos, o link da fonte está abaixo

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-trf3-analista-penal-e-processo-penal/

  • a) interposto recurso de apelação pela parte se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

    CORRETA.

    b) caberá agravo de instrumento no prazo de dez dias contra a decisão que rejeitar a denúncia.

    Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação.

    c) os embargos de declaração opostos contra sentença condenatória proferida suspendem o prazo para interposição de recurso.

    Interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    d) o recurso de apelação será interposto no prazo de quinze dias, contados da ciência pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição contando as razões e o pedido do recorrente.

    A apelação será interposta no prazo de dez dias.

    e) nenhum ato será adiado, sendo vedada a condução coercitiva de testemunha arrolada.

    Nenhum ato será adiado, determinando o Juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de quem deva comparecer.

  • Letra A

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 5º Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

  • Apelação no JECRIM:

    Prazo: 10 dias

    A petição de INTERPOSIÇÃO já deve está acompanhada das RAZÕES recursais.

    Apelação no CPP:

    Prazo: 5 dias

    A petição de INTERPOSIÇÃO é apresentada no prazo de 5 dias e as RAZÕES recursais em 8 dias.

  • A)   CORRETA - Lei 9099,  Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 5º Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

    B) ERRADA - Lei 9099,  Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    C) ERRADA - Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de recursos (Lei 9099, art. 83. § 2o)

    D) ERRADA - Lei 9099,  Art. 82. § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    E) ERRADA - Lei 9099, Art. 80. Nenhum ato será adiado, determinando o Juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de quem deva comparecer.

  • Letra A

    Conforme previsão do art. 82, §5o da Lei 9.099/95:

    Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 5o Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-trf3-analista-penal-e-processo-penal/

  • A) interposto recurso de apelação pela parte se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

    B) caberá agravo de instrumento no prazo de dez dias contra a decisão que rejeitar a denúncia.

    C) os embargos de declaração opostos contra sentença condenatória proferida suspendem o prazo para interposição de recurso.

    D) o recurso de apelação será interposto no prazo de quinze dias, contados da ciência pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição contando as razões e o pedido do recorrente.

    E) nenhum ato será adiado, sendo vedada a condução coercitiva de testemunha arrolada.

  • Questão tranquila, vez que encontra toda sua justificativa na própria legislação - o que acaba por evitar discussões.

    Envolve infração de menor potencial ofensivo (MPO). Para tanto, observemos abaixo os motivos que equivocam os itens, a fim de, com segurança, escolhermos o correto.

    a) Já é o correto, pois é verdadeira transcrição do §5º do art. 82 da L. 9.099.

    b) Errado, pois caberá apelação, conforme se verifica no art. 82 da mesma Lei.

    c) Errado, já que o art. 83, §2º ensina que, em verdade, os embargos de declaração interrompem o prazo.

    d) Errado, em virtude do item apontar o prazo de quinze dias, quando são dez dias, nos termos do §1º do art. 82.

    e) Errado, pois o juiz poderá determinar a condução coercitiva de quem precisar comparecer, desde que seja imprescindível, de acordo com o art. 80.


    Resposta: ITEM A.
  • Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 5o Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

  • A) interposto recurso de apelação pela parte se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão. CORRETA

    B) caberá APELAÇÃO no prazo de dez dias contra a decisão que rejeitar a denúncia.

    C) os embargos de declaração opostos contra sentença condenatória proferida INTERROMPEM o prazo para interposição de recurso.

    D) o recurso de apelação será interposto no prazo de DEZ DIAS, contados da ciência pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição contando as razões e o pedido do recorrente.

    E) nenhum ato será adiado, DETERMINANDO O JUIZ, QUANDO IMPRESCRITÍVEL a condução coercitiva DE QUEM DEVA COMPARECER.

  • Os Embargos de Declaração INTERROMPEM o prazo

    Os Embargos de Declaração INTERROMPEM o prazo 

    Os Embargos de Declaração INTERROMPEM o prazo 

    Os Embargos de Declaração INTERROMPEM o prazo 

    Os Embargos de Declaração INTERROMPEM o prazo 

  • Sobre o procedimento sumaríssimo, previsto para julgamento de crimes de menor potencial ofensivo, de competência dos Juizados Especiais Federais Criminais, na esteira das Leis n° 10.259/2001 e n° 9.099/1995,

    -> caberá APELAÇÃO no prazo de dez dias contra a decisão que rejeitar a denúncia.

    -> os embargos de declaração opostos contra sentença condenatória proferida INTERROMPEM o prazo para interposição de recurso.

    -> o recurso de apelação será interposto no prazo de DEZ DIAS, contados da ciência pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição contando as razões e o pedido do recorrente.

    -> nenhum ato será adiado, DETERMINANDO O JUIZ, QUANDO IMPRESCRITÍVEL a condução coercitiva DE QUEM DEVA COMPARECER.

  • A

    APELAÇÃO - 10 DIAS

    EMBARGOS INTERROMPE O PRAZO

  • GAB: A

    APE1AÇÃ0 = 10 dias

    EMBARGO5 = 5 dias

    REPRES3TAÇÃ0 = 30 dias

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

  • interposto recurso de apelação pela parte se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão. Certo.

    caberá agravo de instrumento no prazo de dez dias contra a decisão que rejeitar a denúncia. 5 dias.

    os embargos de declaração opostos contra sentença condenatória proferida suspendem o prazo para interposição de recurso. Interrompem o prazo.

    o recurso de apelação será interposto no prazo de quinze dias, contados da ciência pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição contando as razões e o pedido do recorrente. 10 dias.

    nenhum ato será adiado, sendo vedada a condução coercitiva de testemunha arrolada. Não é vedada.

  • Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

    9099/95

  • JECRIM

    -> caberá APELAÇÃO no prazo de dez dias contra a decisão que rejeitar a denúncia.

  • Sobre a Letra E

    Art. 80 do JECRIM

    x

    Espelho no JEC:

    Disposição semelhante no JEC que não cai no TJ SP Escrevente. Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

            § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

            § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.

  • A) interposto recurso de apelação pela parte se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão. (Correta)

    "Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. (...) § 5º Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão."

    B) caberá agravo de instrumento no prazo de dez dias contra a decisão que rejeitar a denúncia. (Errada)

    "Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    C) os embargos de declaração opostos contra sentença condenatória proferida suspendem o prazo para interposição de recurso. (Errada)

    "Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. (...) § 2o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso."

    D) o recurso de apelação será interposto no prazo de quinze dias, contados da ciência pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição contando as razões e o pedido do recorrente. (Errada)

    "Art. 82 - § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente."

    E) nenhum ato será adiado, sendo vedada a condução coercitiva de testemunha arrolada. (Errada)

    "Art. 80. Nenhum ato será adiado, determinando o Juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de quem deva comparecer."

  • Assertiva A

    interposto recurso de apelação pela parte se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.