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ID
325129
Banca
FUNCAB
Órgão
SEJUS-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública é regida pelos princípios estabelecidos no Artigo 37 e seus incisos. Quanto à publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Correta, A

                                                                                         Constituição Federal:


    Art. 37, inciso XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.         

     

    Principío da Impessoalidade, vedando a promoção pessoal de agentes e demais autoridades públicas.

  • GABARITO: A

     

    Constituição Federal:

     

    Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • "Não poderão constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem PROMOÇÃO SOCIAL de autoridades ou servidores públicos"?

  • PROMOÇÃO PESSOAL!!!!!! NÃO SEI DA ONDE TIRAM ISSO, É SÓ COPIAR O TEXTO E COLOCAR COMO ALTERNATIVA!
  • Que eu saiba a promoção é PESSOAL e não SOCIAL! afffffffffffffffffffffffffff

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 37, § 1º da Constituição Federal.

    A- Correta. O examinador considerou esta alternativa correta com fulcro no art. 37, § 1º da Constituição Federal: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

    Ora, o dispositivo da Lei Maior se refere à promoção pessoal, e não social. Portanto, apesar de ser este o gabarito oficial, acredito que a questão deveria ter sido anulada, pois a “promoção pessoal” não pode ser considerada como sinônimo de “promoção social.”

    B- Incorreta. Tal identificação não é obrigatória, bem como, nos termos do art. 37, §1º da Constituição Federal, na publicidade das obras não podem constar nomes que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 

    C- Incorreta. Pode haver divulgação, desde que obedecidos os limites constantes do art. 37, §1º da Constituição Federal.

    D- Incorreta. É exatamente o contrário: a publicidade deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social (art. 37, §1º da Constituição Federal).

    E- Incorreta. Os símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos também não são permitidos (art. 37, §1º da Constituição Federal).

    GABARITO OFICIAL: “A”

    GABARITO DA MONITORA: “QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA.”

  • Gab. A

    Princ. Da Publicidade

    2 Sentidos :

    1.      Publicidade em órgão oficiais como requisito de eficácia.

    2.      Exigência de transparência na atuação Adm

    Não é absoluto!

    Exceções:

    Dados pessoais(intimidade)

    Informações sigilosas (segurança)

    Princ. da Impessoalidade

    Tem 4 sentidos:

    1. Princ, da finalidade = Interesse Público - O ato deve seguir a finalidade especificada em lei.
    2. Princ. da Igualdade = Isonomia - Atender todos os administrados sem qualquer discriminação.
    3. Vedação à promoção pessoal;
    4. Impedimento e suspeição - Afastar dos processos pessoas impossibilitadas de imparcialidade.