Analisemos as opções, uma a uma:
a) Certo:
Realmente, a responsabilidade civil do Estado pode derivar tanto de condutas comissivas (ações), quanto de comportamentos ilícitos (omissões). Estas últimas caracterizam-se, em síntese, quando a Administração, por meio do agente competente, tinha a possibilidade e o dever de agir para evitar o resultado danoso e, a despeito disso, permanece inerte ou atua de maneira intempestiva. Nestes casos, estará configurado o nexo de causalidade entre a omissão e os danos experimentados pelo particular, legitimando a responsabilização do ente público (ou privado prestador de serviços públicos).
b) Errado:
O STJ, após decisões conflitantes de suas Turmas, firmou compreensão no sentido de que o prazo prescricional aqui referido é quinquenal, aplicando-se o art. 1º do Decreto 20.910/32, por se tratar de norma especial, em relação ao Código Civil (que prevê prazo trienal). Na linha do exposto, é ler:
"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL.
1. É de cinco anos o prazo para a pretensão de reparação civil do
Estado.
2. Precedente da Primeira Seção (AgRgREsp nº 1.149.621/PR, Relator
Ministro Benedito Gonçalves, in DJe 18/5/2010).
3. Embargos de divergência rejeitados."
(ERESP 1081885, rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJE 01/02/2011)
c) Errado:
Instituições militar, obviamente, constituem bens públicos, sendo que em suas dependências atuam agentes públicos no exercício de suas funções. Desta maneira, os danos que vierem a ser causados a terceiros, por tais agentes, nestas condições, submetem-se à regra do art. 37, §6º, da CRFB, que consagra a responsabilidade objetiva do Estado, baseada na teoria do risco administrativo. Incorreta, pois, esta opção.
d) Errado:
Inexiste qualquer restrição a que o Estado promova a responsabilidade regressiva contra militares, acaso venham a causar danos de maneira culposa ou dolosa, aplicando-se plenamente, neste caso, o aludido art. 37, §6º, da CRFB, em sua parte final.
Gabarito do professor: A
Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado
Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Responsabilidade civil do estado
•Responsabilidade objetiva
•Independe de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.
Responsabilidade civil do servidor público
•Responsabilidade subjetiva
•O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta
Ação regressiva
Responsabilidade subjetiva
Responsabilidade objetiva (adotada)
Conduta + nexo causal + dano
Responsabilidade subjetiva
Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa
Excludentes de responsabilidade civil do estado
•Culpa exclusiva da vítima
A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima
•Caso fortuito ou força maior
Situações imprevisíveis e inevitáveis
Atenuantes de responsabilidade civil do estado
•Culpa recíproca ou concorrente
O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso
Teorias sobre a responsabilidade civil do estado
Teoria do risco administrativo (adotada em regra)
•Responsabilidade objetiva
•Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado
Teoria do risco integral
•Responsabilidade objetiva
•Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado
•Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.
Teoria da culpa administrativa
•Responsabilidade subjetiva
•Omissão estatal (danos decorrentes de omissão do Estado
•Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal
Omissão genérica - Subjetiva
Omissão específica - Objetiva
Evolução histórica da responsabilidade civil do estado
1 -Teoria da irresponsabilidade estatal
2 -Teoria da responsabilidade civilista
3 - Teoria da culpa do serviço
4 - Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)
Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões
Regra
Não responde
Exceção
Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.
Responsabilidade civil do estado por atos nucleares
Responsabilidade objetiva
Responsabilidade civil do estado por atos legislativos
Regra
Não responde
Exceção
•Lei declarada inconstitucional
•Lei de efeitos concretos
•Omissões legislativas
Responsabilidade civil do estado por atos judiciais
Regra
Não responde
Exceção
•Erro judiciário
•Prisão além do tempo fixado na sentença
•Juiz agir com dolo ou fraude
•Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional
Pessoas jurídicas de direito privado:
Prestadora de serviço público
Objetiva
Exploradora de atividade econômica
Subjetiva