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ID
3251446
Banca
IDIB
Órgão
CREMERJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a responsabilidade civil da Administração Pública, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B: a legislação prevê prescrição em três anos. As normas de direito público que determina a prescrição quinquenal.

  • Aos não assinante:

    Gabarito (a)

  • Alternativa correta: Letra A

    O erro da B é que a legislação que prevalece, pelo princípio da especialidade, é o Decreto 20.910/32, que prevê 5 anos, e não 3. O colega falou 3, pois ele se refere ao prazo no Código Civil, que é geral, e não especial como no Decreto. Tema já pacificado há anos no STJ.

  • Complemento..

    B) 5 ANOS  o Superior Tribunal de Justiça passou a sustentar, desde 23-5-2012, a aplicação do prazo de 5 anos para ações indenizatórias propostas contra o Estado, previsto no Decreto n. 20.910/32, Mazza (542)

    C) Não há esta regra.

    D) Também não existe esta regra!

    Em relação ao servidor não esqueça que a responsabilidade é subjetiva..

  • TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA, TENDO EM VISTA QUE A ADMINISTRAÇÃO RESPONDE NOS CASOS DE OMISSÃO - EX: DEIXA DE PROMOVER A LIMPEZA DE BUEIROS NA CIDADE, ALAGAMENTO OCASIONA GRAVES PREJUÍZOS A 3

  • Letra A, teoria da culpa provada, a responsabilidade do Estado é subjetiva nos casos de omissão, devendo o terceiro demonstrar a culpa na omissão deste.

  • Analisemos as opções, uma a uma:

    a) Certo:

    Realmente, a responsabilidade civil do Estado pode derivar tanto de condutas comissivas (ações), quanto de comportamentos ilícitos (omissões). Estas últimas caracterizam-se, em síntese, quando a Administração, por meio do agente competente, tinha a possibilidade e o dever de agir para evitar o resultado danoso e, a despeito disso, permanece inerte ou atua de maneira intempestiva. Nestes casos, estará configurado o nexo de causalidade entre a omissão e os danos experimentados pelo particular, legitimando a responsabilização do ente público (ou privado prestador de serviços públicos).

    b) Errado:

    O STJ, após decisões conflitantes de suas Turmas, firmou compreensão no sentido de que o prazo prescricional aqui referido é quinquenal, aplicando-se o art. 1º do Decreto 20.910/32, por se tratar de norma especial, em relação ao Código Civil (que prevê prazo trienal). Na linha do exposto, é ler:

    "EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. 1. É de cinco anos o prazo para a pretensão de reparação civil do Estado. 2. Precedente da Primeira Seção (AgRgREsp nº 1.149.621/PR, Relator Ministro Benedito Gonçalves, in DJe 18/5/2010). 3. Embargos de divergência rejeitados."
    (ERESP 1081885, rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJE 01/02/2011)

    c) Errado:

    Instituições militar, obviamente, constituem bens públicos, sendo que em suas dependências atuam agentes públicos no exercício de suas funções. Desta maneira, os danos que vierem a ser causados a terceiros, por tais agentes, nestas condições, submetem-se à regra do art. 37, §6º, da CRFB, que consagra a responsabilidade objetiva do Estado, baseada na teoria do risco administrativo. Incorreta, pois, esta opção.

    d) Errado:

    Inexiste qualquer restrição a que o Estado promova a responsabilidade regressiva contra militares, acaso venham a causar danos de maneira culposa ou dolosa, aplicando-se plenamente, neste caso, o aludido art. 37, §6º, da CRFB, em sua parte final.


    Gabarito do professor: A

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •Independe de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Ação regressiva

    Responsabilidade subjetiva

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes de responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal (danos decorrentes de omissão do Estado

    •Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal

    Omissão genérica - Subjetiva

    Omissão específica - Objetiva

    Evolução histórica da responsabilidade civil do estado 

    1 -Teoria da irresponsabilidade estatal

    2 -Teoria da responsabilidade civilista

    3 - Teoria da culpa do serviço

    4 - Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Pessoas jurídicas de direito privado:

    Prestadora de serviço público 

    Objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Subjetiva