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Gabarito letra D
I - Advocacia Geral da União não é assegurada a autonomia funcional e administrativa.
II - Art.131 § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
III - Art.134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.
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CF/88
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa, e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.
§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.
§ 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.
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Informações importantes:
I) Advogados públicos não tem as garantias funcionais extensíveis a juízes e promotores.
lembra -se delas?
I-V-I
Inamovibilidade
Vitaliciedade
Irredutibilidade de subsídios
II) Os princípios institucionais são aplicáveis a D.Pública e ao MP.
III) Defensor não possui vitaliciedade
IV) O AGU não passa por sabatina.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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DISPOSITIVOS DA CF PERTINENTES À ADVOCACIA PÚBLICA
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
§ 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas, organizados em carreira na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, observado o disposto no art. 135.
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
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A Advocacia Pública não possui autonomia administrativa e financeira.
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GABARITO D
COMPLEMENTANDO:
É inconstitucional lei estadual que assegure aos Procuradores do Estado as seguintes prerrogativas:
a) vitaliciedade;
b) prisão domiciliar ou em sala de Estado-Maior;
c) restrições à prisão do Procurador;
d) foro privativo no Tribunal de Justiça (por meio de lei);
e) escolha do dia, hora e local para que o Procurador seja ouvido como testemunha ou ofendido em processo judicial;
f) porte de arma independentemente de licença ou registro.
STF. Plenário. ADI 2729/RN, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, 19/6/2013 (Info 711).
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Advogados públicos possuem as mesmas garantias de servidores comuns. Estabilidade: 03 anos e irredutibilidade dos subsídios.
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"A Procuradoria-Geral do Estado é o órgão constitucional e permanente ao qual se confiou o exercício da advocacia (representação judicial e consultoria jurídica) do Estado-membro (CF/88, art. 132). A parcialidade é inerente às suas funções, sendo, por isso, inadequado cogitar-se independência funcional, nos moldes da Magistratura, do Ministério Público ou da Defensoria Pública (CF/88, art. 95, II; art. 128, § 5º, I, b; e art. 134, § 1º). A garantia da inamovibilidade é instrumental à independência funcional, sendo, dessa forma, insuscetível de extensão a uma carreira cujas funções podem envolver relativa parcialidade e afinidade de ideias, dentro da instituição e em relação à Chefia do Poder Executivo, sem prejuízo da invalidação de atos de remoção arbitrários ou caprichosos."
[ADI 1.246, rel. min. Roberto Barroso, j. 11-4-2019, P, DJE de 23-5-2019.]
(Fonte: https://constituicao.stf.jus.br/dispositivo/cf-88-parte-1-titulo-4-capitulo-4-secao-2-artigo-132)
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Independência funcional é princípio da Defensoria Pública.
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AMADAH
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Trata-se de questão acerca das Funções
Essenciais à Justiça.
I. Aos advogados públicos são
assegurados a inamovibilidade, a independência funcional e a estabilidade após
três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os
órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
ERRADO. A inamovibilidade foi
garantida aos magistrados, mas não aos advogados públicos. Quanto à estabilidade
após 3 anos, trata-se garantia aplicável a todo servidor público. E no tocante
à independência funcional, o STF tem reconhecido ao advogado público (ADI
4.261, rel. min. Ayres Britto, j. 2/8/2010).
II. A Advocacia-Geral da União
tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da
República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada.
CERTO. Conforme o art. 131, §1º
da Constituição: A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral
da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos
maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
III. A Defensoria Pública é
instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe, dentre outras atribuições, a orientação jurídica aos
necessitados.
CERTO. Conforme o art. 134 da
Constituição: A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à
função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do
regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos
direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos
direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos
necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal .
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014).
GABARITO DO PROFESSOR:
Letra D.
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Vale lembrar:
A inamovibilidade é garantida ao MP, defensor e juiz, não estende ao advogado público.
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Com base nas disposições constitucionais sobre a Advocacia Pública e a Defensoria Pública, analise os itens abaixo:
I. Aos advogados públicos são assegurados a inamovibilidade, a independência funcional e a estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
Advocacia Geral da União não é assegurada a autonomia funcional e administrativa.
Informações importantes:
I) Advogados públicos não tem as garantias funcionais extensíveis a juízes e promotores.
lembra -se delas?
I-V-I
Inamovibilidade
Vitaliciedade
Irredutibilidade de subsídios
II) Os princípios institucionais são aplicáveis a D.Pública e ao MP.
III) Defensor não possui vitaliciedade
IV) O AGU não passa por sabatina.
II. A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Art.131 § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
III. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições, a orientação jurídica aos necessitados.
III - Art.134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.
Assinale:
A
se apenas a afirmativa I estiver correta.
B
se apenas a afirmativa II estiver correta.
C
se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
D
se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.