SóProvas


ID
325276
Banca
FUNCAB
Órgão
SEJUS-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Artigo 40 da Constituição Federal assegura aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, o regime de previdência de caráter:

Alternativas
Comentários
  • Vejamos o que diz a Constituição Federal:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    Resposta: B
  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos
    Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas
    autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de
    caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do
    respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos
    pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio
    financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
  • O RPPS tem caráter  contributivo porque é custeado pelos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.
    O RPPS tem carater solidário porque as aposentadorias e pensões serão custeadas pelas contribuições dos servidores ativos, inativos e pensionistas atuais e futuros.
     

    Fundamentação : Art. 40 da CRFB/88.

    "Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)"

     


    .
     .
  • ARTIGO 40 DA CF

     

    ===>  Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter CONTRIBUTIVO E SOLIDÁRIO, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, MEDIANTE CONTRIBUIÇÃO (compulsória ) do respectivo (1) ente público, (2) dos servidores ativos e inativos e (3) dos pensionistas, observados critérios que preservem o EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL (necessidade de contribuições suficientes para dar conta do benefício no regime de previdência) e o disposto neste artigo.

     

    Obs.: Propositalmente, a lei não mencionou no caput do Art. 40 as empresas públicas e nem sociedades de economia mista.

  • GABARITO B

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.   

          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)