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ID
325282
Banca
FUNCAB
Órgão
SEJUS-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Artigo 186 da Constituição Estadual de Rondônia, a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e executada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa para o exercício da cidadania e sua preparação e qualificação para o trabalho. Cabe aos Municípios prioritariamente:

Alternativas
Comentários
  • Baseado no Art. 211 CF: " A União, os Estados, o Df e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino."
    § 2°: " Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil."

     

  • Parágrafo único, do art. 188, da Constituição do Estado de Rondônia: 

    §ún. Os Municípios organizarão os seus sistemas de ensino, tendo em vista a sua capacidade financeira e a necessidade de seus habitantes, atuando, prioritariamente, no ensino fundamental e na pré-escola