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ID
325291
Banca
FUNCAB
Órgão
SEJUS-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A reinvestidura do servidor público efetivo em cargo que ocupava anteriormente, após a invalidação de sua demissão, por decisão judicial, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • resposta c:

    resuminho para não esquecer mais:

    reintegração
    :
    retorno do demitido
     
    reversão:
    retorno de aposentado

    readaptação:
    ida para cargo compatível devido à limitação física / mental

    aproveitamento:
    está em disponibilidade, então retorna para cargo compatível

    recondução:
    está na ativa em um cargo, mas retorna a cargo anteriormente ocupado
     
    remoção:
    mudança de lotação

    transferência:
    revogada
  • Mais uma questão de literalidade da lei 8112/90:

     Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Resposta: C
  • Alternativa correta letra C

    Mas vejamos os versinhos do poema

    Eu aproveito o disponivel
    Eu reintegro o demitido
    Eu readapto o incapacitado
    Eu reverto o aposentado
    Eu reconduzo o inabilitado e
    o ocupante do cargo do reintegrado.

  • Quanto à preexistência de vínculo: o provimento pode ser: 

    1) originário: é o tipo de provimento que não depende de vinculação jurídica anterior com o Estado. 

    Exemplo: nomeação em caráter efetivo; 


    2) derivado: constitui o provimento que pressupõe relação jurídica anterior com o Estado. 

    Exemplos: promoção, remoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    O enunciado remete ao instituto da reintegração. A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 28 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28).

    Diante do exposto, nos moldes do diploma legal sobredito, o enunciado aciona a alternativa “C”.

    Abordarei o conceito das demais alternativas:

    Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25): I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração (...).                 

    Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (art. 24).

    Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (art. 36).

    Revisão: não se amolda ao enunciado em tela.

    GABARITO DA QUESTÃO: C.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.

    >> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.