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GABARITO: LETRA D
Art. 5º LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
CORRIGINDO:
A) Art. 5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
B) Art. 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
C) LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
FONTE: CF 1988
FELIZ NATAL
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O Erro da alternativa A é mencionar AMPARADA POR HABEAS CORPUS, quando na verdade o texto da CF diz NÃO AMPARADO POR HABEAS CORPUS.
Selva!
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LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
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Não é possível impetrar “habeas data” para a retificação de dados pessoais.
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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O mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por qualquer pessoa integrante de uma fundação na defesa dos interesses pessoais.
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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Caso haja prejuízo a um direito líquido e certo amparado pelo “habeas corpus”, caberá mandado de segurança
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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A
questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais, em
especial no que diz respeito aos remédios constitucionais previstos
constitucionalmente. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. Conforme art. 5º, LXIX – “conceder-se-á mandado de
segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas
corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de
poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de
atribuições do Poder Público".
Alternativa
“b": está incorreta. Conforme art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo
pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso
Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente
constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos
interesses de seus membros ou associados.
Alternativa
“c": está incorreta. Conforme art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: a)
para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante,
constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de
caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira
fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Alternativa
“d": está correta. Conforme art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus
sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em
sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Gabarito
do professor: letra d.
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GABARITO/D
PCDF, TO CHEGANDO!!
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GABARITO: D
a) ERRADO: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
b) ERRADO: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
c) ERRADO: LXXII - conceder-se-á habeas data: b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
d) CERTO: LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
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M.S. PODE SER IMPETRADO POR:
-->Associação ( Em funcionamento há pelo menos 1 ano )
-->Entidade de classe
-->Partido político c/ representação no C.N.
-->Sindicado
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Art. 5º LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
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GAB-D
Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
O homem tenta conquistar a mulher com uma cantada. A mulher é mais sutil: conquista com um olhar.
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Vejamos cada alternativa:
- letra ‘a’: incorreta. “Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público” – art. 5º, LXIX, CF/88;
- letra ‘b’: incorreta. “O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados” – art. 5º, LXX, ‘a’ e ‘b’, CF/88;
- letra ‘c’: incorreta. “Conceder-se-á "habeas-data": b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo” – art. 5º, LXXII, ‘b’, CF/88;
- letra ‘d’: correta, nos exatos termos do art. 5º, LXVIII, CF/88. É, portanto, o nosso gabarito.
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Gabarito: D
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
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Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por (PEÃO)
- partido político com representação no CN
- entidade de classe
- associação em funcionamento há pelo menos 1 ano
- organização sindical
** independe de autorização dos associados