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GABARITO: "D"
( F) Os princípios de probidade e boa-fé devem ser resguardados tão somente durante a execução do contrato.
Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
(V ) Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
(V ) Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
Fonte: CPC
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Nas lições de Venosa, pacto sucessório (também denominado de pacta corvina ) é o acordo que tem por objeto a herança de pessoa viva. Trata-se de medida expressamente proibida pelo Código Civil: Art. ... Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
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O código Civil prevê uma série de normas gerais que devem reger as relações contratuais. Sobre elas, é preciso analisar as assertivas:
( ) Os princípios de probidade e boa-fé devem ser resguardados tão somente durante a execução do contrato.
Conforme determina o 422:
" Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé".
Portanto, observa-se que este dever não se limita ao momento de execução do contrato, logo, a afirmativa está incorreta. (F)
( ) Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
Os contratos de adesão são aqueles elaborados por uma das partes, sem a participação da outra. Sobre eles, o art. 424 estabelece que:
"Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio".
Assim sendo, está correta a assertiva. (V)
( ) Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
A afirmativa está correta, nos termos do art. 426:
"Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva". (V)
Gabarito do professor: alternativa "D".
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GABARITO: D
FALSO: Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
VERDADEIRO: Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
VERDADEIRO: Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.