SóProvas


ID
3253588
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Sobre o Sistema Único de Saúde (SUS), analise as sentenças abaixo.

1) A integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico é um dos princípios que fundamenta o SUS.
2) Embora seja um fundamento necessário para a organização dos serviços de saúde em rede, a conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na prestação de serviços de assistência à saúde da população, não é um princípio do SUS.
3) O princípio do SUS de utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática fundamenta a organização equânime das ações e serviços.
4) A preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral é uma ação moral importante na relação usuário-serviço, mas não é um princípio do SUS.

Estão corretas, apenas:

Alternativas
Comentários
  • Capítulo II - Dos Princípios e Diretrizes

    III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

    VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;

    X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;

    XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;

  • . LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 - Lei Orgânica da Saúde 080, de 19 de setembro de 1990

     

    Capítulo II - Dos Princípios e Diretrizes

     

    Art. 7º. As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

     

    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

    II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

    III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

    IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

    V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

    VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

    VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;

    VIII - participação da comunidade;

    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

    b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

    X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;

    XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;

    XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e

    XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.