Letra A: “formar e participar da Comissão de Ética de Enfermagem, bem como de comissões interdisciplinares da instituição em que trabalha". Trate-se do Capitulo I que se refere aos DIREITOS.
Letra B: “incentivar e apoiar a participação dos profissionais de Enfermagem no desempenho de atividades em organizações da categoria”. Trata-se do Capítulo II que se refere aos DEVERES.
Letra C: "está expresso que é proibida a não utilização do carimbo com nome e categoria profissional". Trata-se do Capítulo II que se refere aos DEVERES.
Letra D: no Capítulo IV, das Infrações e Penalidades, a gravidade da infração é caracterizada por meio da análise do(s) fato(s) do(s) ato(s) praticado(s) ou ato(s) omissivo(s), e do(s) resultado(s). CORRETA.
Letra E: infração leve se caracteriza por causar danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros. Trata-se de INFRAÇÕES MODERADAS.
Fonte: RESOLUÇÃO COFEN N.564/2017