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ID
3255145
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública não pode, por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações aos administrados. Essa afirmação refere-se ao:

Alternativas
Comentários
  • gabarito: "A”

    princípio da legalidade: O administrador deve respeitar a lei. Não apenas as lei ordinárias e complementares, mas todo o bloco de legalidade. O bloco de legalidade se encontra o art. 59 da CF. O administrador só pode fazer o que a lei autoriza.

    princípio do contraditório: Direito da pessoa se defender.

    Súmula vinculante nº 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.

    princípio da igualdade:

    igualdade formal - art. 5º CF - todos são iguais perante a lei

    igualdade material: deve-se tratar os iguais como iguais e desiguais como desiguais na medida da sua desigualdade.

    princípio da moralidade: Conduta honesta, ética, probidade. 

    princípio da simetria: que exige uma relação simétrica entre as disposições da CF e das constituições estaduais.

  • GAB: A

    Legalidade é a base de fundamento da ADM

    Bons estudos, não desista!

  • Complemento..

    O exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, mas deve obrigatoriamente respeitar a vontade da lei.

    Para provas mais densas>

    A doutrina divide legalidade em 2 dimensões:

    1) Sentido negativo

    enuncia que os atos administrativos não podem contrariar a lei.

    2) sentido Positivo

    os atos administrativos só podem ser praticados mediante autorização legal

    Fonte: A. Mazza

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • ACHOU QUE EU TAVA BRINCANDO?

    GABARITO - A

    Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza

  • Gabarito Letra A

     

    *Principio da Legalidade

     

    --- >Legalidade: estabelece que toda e qualquer atividade da Administração Pública deve ser autorizada por lei.

    > A Administração só pode agir segundo a lei (secundum legem), e não contra a lei (contra legem) ou além da lei (praeter legem).

     

    *particulares: enquanto os indivíduos, no campo privado, podem fazer tudo o que a lei não veda (princípio da legalidade geral, constitucional ou da reserva legal),

    > o administrador público só pode atuar onde a lei autoriza (princípio da legalidade estrita ou da legalidade administrativa).

  • governo = cúpula, criação de leis e diretriz = cérebro

    Administração pública = execução

  • Princípio da simetria >> que exige uma relação simétrica entre as disposições da CF e das constituições estaduais.

     

    Em Cristo Jesus somos mais que vencedores. Rm 8.37

  • A questão exige conhecimento sobre princípios administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa correta de acordo com o texto abaixo trazido:

    "A Administração Pública não pode, por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações aos administrados. Essa afirmação refere-se ao:"

    Vejamos as alternativas:

    a) Princípio da Legalidade.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, o princípio da legalidade dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita). Vale dizer que, o princípio da legalidade da Administração Pública é diferente da esfera privada, porque neste, o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe, conforme ar. 5º, II, CF.

    b) Princípio do Contraditório.

    Errado. O princípio do contraditório impõe a obrigação de a decisão administrativa ser tomada após a Administração Pública ouvir ambas as partes.

    c) Princípio da Igualdade.

    Errado. O princípio da igualdade, com previsão no art. 5º, caput, I, CF, determina a igualdade, não somente formal, mas também material a todas as pessoas.

    d) Princípio da Moralidade.

    Errado. O princípio da moralidade exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública.  

    e) Princípio da Simetria.

    Errado. O que existe é o princípio da isonomia, ao qual determina o tratamento igualitário aos administrados que se encontram na mesma situação.

    Gabarito: A

  • GABARITO: A

    Art. 37 da Constituição Federal de 1988.

    1) LEGALIDADE

    Ao contrário do que afirma o princípio da legalidade em normas que atingem o particular – entenda “particular” como a pessoa que não exerce função pública em âmbito administrativo –, é a obrigatoriedade dos servidores de fazerem apenas o que está previsto na Lei.

    2) IMPESSOALIDADE

    O princípio da impessoalidade é dividido em duas partes:

    1 – A relação com os particulares: tem como objetivo a finalidade pública, sem promover interesses pessoais. Como, por exemplo, a nomeação de algum amigo ou parente para exercer um cargo público, sem ter o conhecimento técnico para a função, em troca de benefícios pessoais.

    2 – Em relação à própria Administração Pública: vedação de promoção pessoal de agentes públicos em quaisquer atos, obras, serviços, publicidade de atos, programas e campanhas, como reza o Art. 37, §1º da Constituição Federal:

    §1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    3) MORALIDADE ADMINISTRATIVA

    Não basta obediência ao princípio da legalidade exposto acima. Aqueles que lidam com o interesse e patrimônio público devem, também, seguir padrões éticos esperados em determinada comunidade. O princípio da moralidade existe para estabelecer os bons costumes como regra da Administração Pública, ao passo que a sua inobservância importa em um ato viciado (errado), que se torna inválido, pois o ato praticado é considerado ilegal, justamente por não ser moralmente aceitável naquela comunidade.

    4) PUBLICIDADE

    Os atos praticados pela Administração Pública devem ser publicizados oficialmente, para conhecimento e controle da população. Para Hely Lopes Meirelles, este princípio atinge, além do aspecto da divulgação dos atos, a possibilidade de conhecimento da conduta interna dos funcionários públicos. Assim, os documentos públicos podem ser examinados por qualquer pessoa do povo, exceto em casos de necessidade de preservação da segurança da sociedade e do Estado ou de interesse público, como, por exemplo, um processo judicial que corre em segredo de justiça.

    5) EFICIÊNCIA

    Compreende-se “eficiência” por quando o agente cumpre com suas competências, agindo com presteza, perfeição, buscando sempre o melhor resultado e com o menor custo possível, no sentido econômico-jurídico. Exige desfecho satisfatório, em tempo razoável, em prol do interesse público e segurança jurídica.