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ID
3255631
Banca
IBFC
Órgão
CGE - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tratando-se de matéria orçamentária, a Constituição veda expressamente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    (CF/88) Art. 167. São vedados:

    [...]

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

  • GABARITO: B

     

     

    | Constituição Federal de 1988

    | Título VI - Da Tributação e do Orçamento

    | Capítulo II - Das Finanças Públicas

    | Seção II - Dos Orçamentos

    | Artigo 167

         "São vedados:" 

     

    | Inciso V

         "a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;"

  • Prévia indicação de recursos e autorização legislativa é condição necessária para abertura de créditos suplementares e especiais.

  • QUEM FICOU EM DÚVIDA NA ''D '' O EXAMINADOR TROCOU CRÉDITOS ILIMITADOS POR LIMITADOS;

    GABARITO: B

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  • LETRA B

  • a) A realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que se ajustem aos créditos orçamentários ou adicionais. (que excedam)

    b) A abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. correto!

    c) A instituição de fundos de qualquer natureza, ainda que mediante prévia autorização legislativa.(sem prévia autorização legislativa)

    d) A concessão ou utilização de créditos limitados. (ilimitados)