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Gabarito B
(CF/88) Art. 167. São vedados:
[...]
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
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GABARITO: B
| Constituição Federal de 1988
| Título VI - Da Tributação e do Orçamento
| Capítulo II - Das Finanças Públicas
| Seção II - Dos Orçamentos
| Artigo 167
"São vedados:"
| Inciso V
"a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;"
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Prévia indicação de recursos e autorização legislativa é condição necessária para abertura de créditos suplementares e especiais.
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QUEM FICOU EM DÚVIDA NA ''D '' O EXAMINADOR TROCOU CRÉDITOS ILIMITADOS POR LIMITADOS;
GABARITO: B
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LETRA B
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a) A realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que se ajustem aos créditos orçamentários ou adicionais. (que excedam)
b) A abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. correto!
c) A instituição de fundos de qualquer natureza, ainda que mediante prévia autorização legislativa.(sem prévia autorização legislativa)
d) A concessão ou utilização de créditos limitados. (ilimitados)