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ID
3255682
Banca
IBFC
Órgão
CGE - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Um determinado órgão público, não havendo dotação orçamentária específica para o mês de setembro de 2018, procedeu à abertura de um crédito adicional no valor de R$ 40.000,00, para aquisição de um carro. Nos termos da Lei nº 4.320/64, em relação aos créditos adicionais, trata-se de:

Alternativas
Comentários
  • os créditos adicionais são classificados em:

    I – suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • Gabarito:C

    Os créditos adicionais são classificados em:

    I – suplementares -> os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II – especiais -> os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;(gabarito)

    III – extraordinários -> os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • não havendo dotação orçamentária específica... Crédito Especial

  • Dispositivo legal: Art. 41 da Lei 4320/64

    R: C

  • É uma mudança QUALITATIVA, então será por créditos especiais ou extraordinários e como não é para despesas urgentes e imprevisíveis,será pelo especial.

  • créditos especiais 

  • LETRA C

  • Vamos analisar a questão.

    Os créditos orçamentários podem sofrer alterações e os mecanismos utilizados para fazê-lo são os créditos adicionais. Por isso dizemos que os créditos adicionais são mecanismos retificadores do orçamento.

    De acordo com a Lei 4.320/64:

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Então vamos analisar a situação da questão: não há dotação orçamentária específica!

    Portanto, não se trata de crédito suplementar (alternativa A), porque este é destinado a reforçar um crédito orçamentário já existente!

    Também não se trata de créditos extraordinários (alternativa B), porque não se trata de despesa urgente e imprevisível.

    Então só podemos estar falando dos créditos especiais (alternativa C). E é isso mesmo, pois estes são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Não havia dotação para aquisição de um carro. Abriu-se créditos especiais, a dotação foi criada e o carro foi adquirido.

    Por fim, não podia ser a alternativa D, pois créditos orçamentários são classificações, contas, que especificam as ações e operações autorizadas pela lei orçamentária. Créditos orçamentários é o que é alterado ou criado pelos créditos adicionais.


    Gabarito do Professor: Letra C.
  • GABARITO C

    >CRÉDITOS ESPECIAIS

    Não dotação orçamentária específica na LOA.

    >CRÉDITOS SUPLEMENTARES

    Reforço de dotação orçamentária.

    >CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS

    Despesas urgentes e imprevisíveis.