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os créditos adicionais são classificados em:
I – suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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Gabarito:C
Os créditos adicionais são classificados em:
I – suplementares -> os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II – especiais -> os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;(gabarito)
III – extraordinários -> os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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não havendo dotação orçamentária específica... Crédito Especial
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Dispositivo legal: Art. 41 da Lei 4320/64
R: C
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É uma mudança QUALITATIVA, então será por créditos especiais ou extraordinários e como não é para despesas urgentes e imprevisíveis,será pelo especial.
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créditos especiais
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LETRA C
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Vamos analisar a questão.
Os créditos orçamentários podem sofrer alterações e os mecanismos utilizados para fazê-lo são os créditos adicionais. Por isso dizemos que os créditos adicionais são mecanismos retificadores do orçamento.
De acordo com a Lei 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Então vamos analisar a situação da questão: não há dotação orçamentária específica!
Portanto, não se trata de crédito suplementar (alternativa A), porque este é destinado a reforçar um crédito orçamentário já existente!
Também não se trata de créditos extraordinários (alternativa B), porque não se trata de despesa urgente e imprevisível.
Então só podemos estar falando dos créditos especiais (alternativa C). E é isso mesmo, pois estes são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Não havia dotação para aquisição de um carro. Abriu-se créditos especiais, a dotação foi criada e o carro foi adquirido.
Por fim, não podia ser a alternativa D, pois créditos orçamentários são classificações, contas, que especificam as ações e operações autorizadas pela lei orçamentária. Créditos orçamentários é o que é alterado ou criado pelos créditos adicionais.
Gabarito do Professor: Letra C.
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GABARITO C
>CRÉDITOS ESPECIAIS
Não há dotação orçamentária específica na LOA.
>CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Reforço de dotação orçamentária.
>CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS
Despesas urgentes e imprevisíveis.