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a) São as despesas a exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria CERTO
b) As despesas de exercícios anteriores (DEAs) são extraorçamentárias INCORRETA. As DEAs são despesas ORÇAMENTÁRIAS.
c) Poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica CERTO
d)São os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercícios correspondente CERTO
Gab: B
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Gab: B
a) São as despesas a exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria CERTO
b) As despesas de exercícios anteriores (DEAs) são extraorçamentárias INCORRETA. As DEAs são despesas ORÇAMENTÁRIAS.
c) Poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica CERTO
d)São os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercícios correspondente CERTO
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Coloquem, por favor, pelo menos a referência de quem copiaram as justificativas da questão... Rsrsrsrsr!
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GABA b)
Sem delongas ...
RAP - Extraorça.
DEA - Orça.
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Conforme a Lei 4.320/64:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
Ou seja, a (DEA) é considerada uma despesa orçamentária (normal) referente a uma situação em que o fato gerador ocorreu no passado.
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DEA É ORÇAMENTÁRIA!
MANUAL DO SIAFI
O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
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Por que é uma receita orçamentária?
DEA - o gasto diz respeito a um exercício financeiro pretérito, mas seu empenho e liquidação ocorrem no ano em que a despesa é reconhecida. Portanto, será necessária a existência de dotação disponível no orçamento do ano de reconhecimento da despesa para sua realização.
DEA é uma despesa orçamentária;
RPP é uma despesa extraorçamentária
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
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Estamos em busca da alternativa errada, ok? E vamos nos basear pela Lei 4.320/64, que apesar de ser antiga, ainda continua em pleno vigor! Vamos lá!
As alternativas A, C e D estão corretas. E todas elas estão expressas no artigo 37 da Lei 4.320/64:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
A alternativa B, portanto, está incorreta. Ela não está exatamente expressa nesse artigo, mas somente com ele já é possível responder à questão. Repare que o artigo diz que as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento. Se a despesa está no orçamento, então é despesa orçamentária, não é mesmo?
DEA são despesas que referem a um exercício anterior, mas não há empenho feito no exercício anterior. O empenho será feito no orçamento corrente.
E agora relembrando um importante artigo da Lei 4.320/64:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: (...)
II - as despesas nele legalmente empenhadas.
Portanto, se uma despesa (uma DEA, por exemplo) foi empenhada no exercício de 2021, ela pertence ao exercício de 2021 e será despesa orçamentária do exercício de 2021.
Gabarito do Professor: Letra B.