Art. 102. O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.
Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
I - O Ativo Financeiro; (INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO)
II - O Ativo Permanente;
III - O Passivo Financeiro; (INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO)
IV - O Passivo Permanente;
V - O Saldo Patrimonial