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ID
3255730
Banca
IBFC
Órgão
CGE - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Artigo 7° da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado e das autarquias e fundações públicas estaduais, assinale a alternativa que não apresenta um requisito expresso para a investidura em cargo ou função pública:

Alternativas
Comentários
  • Conforme o Art. 7° da LC 122/94:

    "Art. 7º A investidura em cargo ou função ocorre com a posse, preenchidos os seguintes requisitos:

    I - nacionalidade brasileira;

    II - gozo dos direitos políticos;

    III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    V - nível de escolaridade exigido para o cargo ou função;

    V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

    VI - aptidão física e mental, comprovada em inspeção médica oficial. "

    A investidura em cargo ou função não é adquirida somente com o candidato que nasceu aqui, brasileiros naturalizados também podem ser investidos em cargo ou função, conforme dispuser a lei.

  • Um dos requisitos listados no art. 7º da LC nº 122/94 é a nacionalidade brasileira, a qual compreende os brasileiros natos (jus solis e jus sanguinis) e, também, os naturalizados, consoante dicção do art. 12, I e II, da CF. Portanto, o nascimento no Brasil não espelha condição para a investidura em cargo público.

  • A questão faz referencia ao local DA RFB.

    E mesmo que fizesse referencia ao local do nascimento da pessoa, nem todos os brasileiros são nascidos na RFB.

    BASILEIROS NASCIDOS EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO:

    CF/88

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    II - naturalizados: