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ID
3255925
Banca
IBFC
Órgão
IDAM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando uma propriedade localizada na Amazonia Legal, fundamentando-se no Código Florestal, Lei nº 12.651/2012, analise as afirmativas abaixo, dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).

( ) O novo código florestal fixou a Área de Preservação Permanente para 15m contados a partir da borda da calha do leito regular, para todo tipo de curso d´água, independente da largura do mesmo.
( ) O entorno de uma nascente que não seja perene poderá ser utilizado para uso agrícola.
( ) A área de preservação permanente é definida pelas faixas marginais de 30 metros contados, desde a borda da calha do leito regular para ribeirões com menos de 10 metros de largura.
( ) As faixas marginais que estiverem sendo utilizadas para agricultura poderão continuar sendo utilizadas, independente da distância da borda da calha do curso d´água.
( ) O entorno das veredas não são considerados área de preservação permanente – APP.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • O item II ensejaria recurso, visto que já se saiu decisão do STF que, também, é considerado "intermitente" e a questão não menciona.

  • Concordo, o item II não considerou a decisão recente do STF (Vide ADIN nº 4903)

  •  Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de

    a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

    XI - em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado. 

    Art. 61-A. Nas Áreas de Preservação Permanente, é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008.                      

    § 1º Para os imóveis rurais com área de até 1 (um) módulo fiscal que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 5 (cinco) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d´água. 

    § 2º Para os imóveis rurais com área superior a 1 (um) módulo fiscal e de até 2 (dois) módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 8 (oito) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d´água. 

    § 3º Para os imóveis rurais com área superior a 2 (dois) módulos fiscais e de até 4 (quatro) módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 15 (quinze) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d’água. 

    § 4º Para os imóveis rurais com área superior a 4 (quatro) módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais

  • Discordo do item II, porém, só acertei a questão devido à eliminação.