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ID
3256942
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considere as assertivas abaixo.

I. A exigência de elevador adaptado é obrigatória para todos os edifícios de uso privado destinados às habitações unifamiliares.
II . Uma vez cumprida a exigência de elevador adaptado, não é necessário que os demais elementos de uso comum do edifício também atendam requisitos de acessibilidade.
III . A exigência de elevador adaptado aplica-se, em regra, a edifícios de uso privado a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso.
IV . Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão conter, dentre outros requisitos, percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos.

No que concerne à acessibilidade nos edifícios de uso privado, prevista na Lei nº 10.098/2000, está correto o que consta A PENAS de

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra B Lei nº 10.098/2000

    I - ERRADO. Art. 14. Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares, e que não estejam obrigados à instalação de elevador, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade.

    II - ERRADO Art. 14. Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares, e que não estejam obrigados à instalação de elevador, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade.

    III - CORRETO Art. 14. Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares, e que não estejam obrigados à instalação de elevador, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade.

    IV - CORRETO Art. 13. Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade:

    I – percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum;

    II – percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos;

    III – cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • Resposta: B

    I.ERRADA: A exigência de elevador adaptado é obrigatória para todos os edifícios de uso privado destinados às habitações unifamiliares.

    II .ERRADA: Uma vez cumprida a exigência de elevador adaptado, não é necessário que os demais elementos de uso comum do edifício também atendam requisitos de acessibilidade.

    III . CORRETA: A exigência de elevador adaptado aplica-se, em regra, a edifícios de uso privado a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso.

    IV . CORRETA: Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão conter, dentre outros requisitos, percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos.

  • GABARITO: B (III e IV)

     

    I. A exigência de elevador adaptado é obrigatória para todos os edifícios de uso privado destinados às habitações unifamiliares.

     

    ERRADO:

    Art. 14. Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares, e que não estejam obrigados à instalação de elevador, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade.

     

    II . Uma vez cumprida a exigência de elevador adaptado, não é necessário que os demais elementos de uso comum do edifício também atendam requisitos de acessibilidade.

     

    ERRADO:

    Art. 14. Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares, e que não estejam obrigados à instalação de elevador, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade.

     

    III . A exigência de elevador adaptado aplica-se, em regra, a edifícios de uso privado a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso.

     

    CORRETO:

    Art. 14. Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares, e que não estejam obrigados à instalação de elevador, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade.

     

    IV . Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão conter, dentre outros requisitos, percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos.

     

    CORRETO:

    Art. 13. Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade:

    I – percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum;

    II – percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos;

    III – cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    #PEGAESSAVISÃO

    #PARTIUSUCESSO

    #VEMNOMEAÇÃO

  • Sempre pense em inclusão, não ser mais do que outro nem menos, mas inclusão, isso ajudará a ter bom senso para responder questões de PCD.

  • Art. 14. Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares, e que não estejam obrigados à instalação de elevador, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade.

  • Art. 14. Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares, e que não estejam obrigados à instalação de elevador, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade.

    Art. 13. Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores  deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade:

    I – percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum;

    II – percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos;

    III – cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • Gabarito Letra B

    I) ERRADO - Art. 14. Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares, e que não estejam obrigados à instalação de elevador, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade.

    -

    II) ERRADO - Art. 14. Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares, e que não estejam obrigados à instalação de elevador, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade.

    -

    III) CERTO - Art. 14. Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares, e que não estejam obrigados à instalação de elevador, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade.

    -

    IV) CERTO - Art. 13. Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade:

    II – percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos;

  • Gabarito: B

    Fundamentação: Artigos 13 e 14 da Lei nº. 10.098/2000:

    Art. 13. Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade:

    I – percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum;

    II – percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos;

    III – cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Art. 14. Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares, e que não estejam obrigados à instalação de elevador, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade.

  • Lei 10098/00:

    Art. 13. Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade:

    II – percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos;

    Art. 14. Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares, e que não estejam obrigados à instalação de elevador, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade.