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Gabarito: E
a) demissão só pode ser aplicada para caso de servidor já apenado, ainda que por outra infração disciplinar, com suspensão.
Incorreto. Os casos mencionados no artigo 132 não dispõem que o servidor deve ter sofrido outra penalidade para ser apenado com a demissão, bastando a prática de qualquer um dos incisos do dispositivo.
b) advertência deve ser necessariamente acompanhada da imposição de multa pecuniária, de caráter pedagógico.
Incorreto. Advertência e multa são penalidades distintas e autônomas. O que pode acontecer, nos termos do artigo 130, § 2º, é a conversão da suspensão em multa de 50% por dia de vencimento ou remuneração.
c) advertência e a suspensão ficam registradas na ficha do servidor apenado, não podendo ser canceladas durante a atividade.
Incorreto. Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
adverTRÊncia - cancelada em TRÊs anos
su5pen5ão - cancelada em 5 anos
d) primeira infração disciplinar praticada pelo servidor efetivo deve necessariamente ser apenada com advertência.
Incorreto. A primeira infração praticada pelo servidor pode simplesmente ser apenada com suspensão (ex.: recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada por autoridade competente) ou então com demissão (ex.: abandono de cargo).
e) reincidência de infrações passíveis de punição com advertência enseja aplicação de suspensão.
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
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ADV3RTÊNCIA
SU5PENSÃO
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EU acho que a questão menos errada é a alternativa E, tendo em vista que:
e) reincidência de infrações passíveis de punição com advertência enseja aplicação de suspensão.
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas PUNIDAS (E NÃO PUNÍVEIS) com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
Se recusar fé a documentos públicos não pode ter, dentro de 3 anos, essa mesma penalidade pois será suspenso mas qualquer outra acima será punido com advertência.
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Gabarito: E
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias
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Analisemos as alternativas propostas:
a) Errado:
Ao contrário do aqui aduzido, a pena de demissão pode ser aplicada diante do cometimento de uma primeira infração disciplinar, contando que a conduta infracional seja de gravidade que, como resposta, a lei imponha a aplicação da aludida reprimenda.
No ponto, confira-se o rol do art. 132 da Lei 8.112/90:
"Art. 132. A
demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em
legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117."
b) Errado:
Inexiste a obrigatoriedade de aplicação cumulativa da pena de multa, juntamente com a advertência, tal como sustentado nesta opção. A propósito, confira-se a norma do art. 129 da Lei 8.112/90:
"Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de
violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de
inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que
não justifique imposição de penalidade mais grave."
c) Errado:
Cuida-se de assertiva que contraria a regra do art. 131 da Lei 8.112/90, abaixo transcrito:
"Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus
registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo
exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova
infração disciplinar."
d) Errado:
Os comentários empreendidos na alternativa A demonstram o desacerto deste item. Se a infração for de gravidade merecedora, desde logo, a aplicação de sanção mais severa que a advertência, a lei determina que esta seja a providência a ser efetivada pela Administração.
e) Certo:
Esta afirmativa conta com respaldo no teor do art. 130, caput, da Lei 8.112/90, litteris:
"Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas
punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem
infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90
(noventa) dias."
Aqui se encontra, portanto, a opção correta da questão.
Gabarito do professor: E
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art.130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder 90 dias
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Letra E
Lei nº 8.112/90
– Das Penalidades
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias
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GABARITO: LETRA E
Capítulo V
Das Penalidades
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
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**Art. 130. A SUSPENSÃO será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. § 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)
ARTIGO 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
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Gabarito Letra E
8.112
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias
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Olá, pessoal. Postei parte da lei 8.112 em áudio/vídeo toda atualizada até 2021, referenciada, com anotações e resumos no meu canal do youtube, que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Além dela também tenho áudio/vídeo da lei de improbidade administrativa, da lei do processo administrativo federal e outras. Espero que ajude e bons estudos a todos!
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)
ARTIGO 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.