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ID
3256966
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o previsto na Lei no 8.112/1990 para as penalidades disciplinares, a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     

    a) demissão só pode ser aplicada para caso de servidor já apenado, ainda que por outra infração disciplinar, com suspensão. 

     

    Incorreto. Os casos mencionados no artigo 132 não dispõem que o servidor deve ter sofrido outra penalidade para ser apenado com a demissão, bastando a prática de qualquer um dos incisos do dispositivo. 

     

    b) advertência deve ser necessariamente acompanhada da imposição de multa pecuniária, de caráter pedagógico.

     

    Incorreto. Advertência e multa são penalidades distintas e autônomas. O que pode acontecer, nos termos do artigo 130, § 2º, é a conversão da suspensão em multa de 50% por dia de vencimento ou remuneração.

     

    c) advertência e a suspensão ficam registradas na ficha do servidor apenado, não podendo ser canceladas durante a atividade.

     

    Incorreto. Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

     

    adverTRÊncia - cancelada em TRÊs anos

    su5pen5ão - cancelada em 5 anos

     

    d) primeira infração disciplinar praticada pelo servidor efetivo deve necessariamente ser apenada com advertência. 

     

    Incorreto. A primeira infração praticada pelo servidor pode simplesmente ser apenada com suspensão (ex.: recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada por autoridade competente) ou então com demissão (ex.: abandono de cargo).

     

    e) reincidência de infrações passíveis de punição com advertência enseja aplicação de suspensão. 

     

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • ADV3RTÊNCIA

    SU5PENSÃO

  • EU acho que a questão menos errada é a alternativa E, tendo em vista que:

    e) reincidência de infrações passíveis de punição com advertência enseja aplicação de suspensão.

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.    

     I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

           II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

           III - recusar fé a documentos públicos;

           IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

           V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

           VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

           VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

           VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

     XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas PUNIDAS (E NÃO PUNÍVEIS) com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    Se recusar fé a documentos públicos não pode ter, dentro de 3 anos, essa mesma penalidade pois será suspenso mas qualquer outra acima será punido com advertência.

  • Gabarito: E

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias

  • Analisemos as alternativas propostas:

    a) Errado:

    Ao contrário do aqui aduzido, a pena de demissão pode ser aplicada diante do cometimento de uma primeira infração disciplinar, contando que a conduta infracional seja de gravidade que, como resposta, a lei imponha a aplicação da aludida reprimenda.

    No ponto, confira-se o rol do art. 132 da Lei 8.112/90:

    "Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117."

    b) Errado:

    Inexiste a obrigatoriedade de aplicação cumulativa da pena de multa, juntamente com a advertência, tal como sustentado nesta opção. A propósito, confira-se a norma do art. 129 da Lei 8.112/90:

    "Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave."

    c) Errado:

    Cuida-se de assertiva que contraria a regra do art. 131 da Lei 8.112/90, abaixo transcrito:

    "Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar."

    d) Errado:

    Os comentários empreendidos na alternativa A demonstram o desacerto deste item. Se a infração for de gravidade merecedora, desde logo, a aplicação de sanção mais severa que a advertência, a lei determina que esta seja a providência a ser efetivada pela Administração.

    e) Certo:

    Esta afirmativa conta com respaldo no teor do art. 130, caput, da Lei 8.112/90, litteris:

    "Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias."

    Aqui se encontra, portanto, a opção correta da questão.


    Gabarito do professor: E

  • art.130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder 90 dias

  • Letra E

    Lei nº 8.112/90

    – Das Penalidades

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias

  • GABARITO: LETRA E

    Capítulo V

    Das Penalidades

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

  • Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • **Art. 130. A SUSPENSÃO será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. § 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • Gabarito Letra E

    8.112

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias

  • Olá, pessoal. Postei parte da lei 8.112 em áudio/vídeo toda atualizada até 2021, referenciada, com anotações e resumos no meu canal do youtube, que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Além dela também tenho áudio/vídeo da lei de improbidade administrativa, da lei do processo administrativo federal e outras. Espero que ajude e bons estudos a todos!

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.