-
Gabarito "D"
As bancas adoram dizer que tem indenizacao ,se liga !
Art 41
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
www.somostodosconcurseiros.com
-
Gab: D
CF, art. 41. § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante [Décio] da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
_____
Lei 8.112/90, art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1 Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2 Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante [Décio] será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
-
Questão lixo totalmente errado o gabarito!
-
Quem esta em disponibilidade recebe proventos, né não?
-
Gabarito: D
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
-
A presente questão cogita da aplicação do instituto da reintegração, que constitui forma de provimento derivado, que ocorre na hipótese de servidor estável ter sua demissão anulada por decisão administrativa ou jurisdicional, devendo, assim, retornar ao cargo de origem. Acaso o cargo já esteja ocupado por outro servidor estável, este deve ser reconduzido ao cargo de origem, aproveitado em outro cargo ou ainda posto em disponibilidade, com remuneração proporcional.
O tema estão disciplinado pelo art. 41, §2º, da CRFB/88, que abaixo colaciono:
"Art. 41 (...)
§ 2º Invalidada por
sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual
ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a
indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração
proporcional ao tempo de serviço."
De tal forma, à vista das opções propostas pela Banca, conclui-se que a única correta repousa na letra D (será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade
com remuneração proporcional ao tempo de serviço)
Todas as demais opções propõem soluções que divergem substancialmente do figurino constitucional, o que as torna equivocadas.
Gabarito do professor: D
-
GABARITO: LETRA D
Art. 41. § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
FONTE: CF 1988
-
tah, mas e se o Servidor Décio não for estável? ele não tem culpa e vai pra rua mesmo assim?
-
Wildner, andei dando uma pesquisada sobre isso também! A lei nada fala, mas pelo princípio da boa-fé, parece-me impossível ele ser mandado embora. Tem que dar um jeito de colocá-lo em outro lugar!
-
GABARITO - "D"
Constituição Federal/1988
Art. 41, §2º - "Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de orgiem, sem direito à indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço". (Redação dada pela EC 19/1998)
-
Gabarito: D
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, SEM direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
-
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
-
GABA d)
João ➜ reintegrado (com indeniz.)
Décio ➜ reconduzido (sem indeniz.)
-
REINTEGRADO = COM INDENIZAÇÃO DAS VANTAGENS (Lei 8112/90, art. 28, caput)
RECONDUZIDO = SEM INDENIZAÇÃO DAS VANTAGENS (CF, art. 41, § 2°; Lei 8112/90, art. 28, § 2°)
_______________________________________________
A - ERRADO -
CF, art. 41, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
B - ERRADO
CF, art. 41, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
C - ERRADO
CF, art. 41, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
D - CERTO
CF, art. 41, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
E - ERRADO
CF, art. 41, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
-
Gabarito''D''.
Nos termos do art. 41, § 2º da Constituição Federal de 1988:
Art. 41, § 2º - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!