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A subvenção governamental se refere a BENEFÍCIOS econômicos oferecidos pelo governo. Estes recursos podem ser concedidos a empresas públicas e privadas no âmbito federal, estadual ou municipal.
Vender mais caro não é nenhum benefício !
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Conforme o art. 12, § 3º, da Lei 4.320/64, "consideram-se subvenções as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril".
O MCASP 8ª acrescenta que o elemento 45 (Subvenções Econômicas) "refere-se a despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral".
Resolução:
No entanto, a questão afirma que "o governo revende material de construção por preços superiores aos de mercado". No entanto, a subvenção se refere a benefício do governo a entidades com o intuito de reduzir preços e colocá-lo inferior ao valor de mercado. Portanto, a assertiva está incorreta.
Outro exemplos é o FIES: o governo paga subvenção aos bancos e exige como contrapartida juros mais baixos para os estudantes financiarem seus estudos.
Gabarito: Errado.
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A subvenção econômica cobre a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda. Aplica-se, portanto, no caso de revenda por preços INFERIORES ao mercado.
Conforme a Lei 4.320/64:
Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.
Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:
a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Govêrno, de gêneros alimentícios ou outros materiais;
b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.
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A questão
trata da DESPESA PÚBLICA, especificamente na Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre
normas gerais de Direito Financeiro.
Observe o
art. 12, §3º, Lei nº 4.320/64: “Consideram-se subvenções, para os
efeitos desta lei, as transferências
destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas,
distinguindo-se como:
II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas
públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou
pastoril".
Segue art. 18, Lei nº 4.320/64: “A cobertura dos déficits de manutenção
das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas
expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do
Estado, do Município ou do Distrito Federal.
Parágrafo único. Consideram-se,
igualmente, como subvenções econômicas:
a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Governo, de gêneros alimentícios ou outros materiais;
b) as dotações
destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou
materiais.
De acordo com o art. 19, Lei nº 4.320/64: “A
Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa
de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha
sido expressamente autorizada em lei especial".
As subvenções
econômicas são transferências de recursos, autorizadas por lei
especial, a empresas públicas ou privadas para cobrir despesas de
custeio. O item trata do Governo revendendo material de
construção. NÃO há
nenhuma transferência de recurso a essas empresas. NÃO se trata de hipótese de subvenção econômica.
Gabarito do professor: ERRADO.
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subvenção = ajuda, socorro, auxílio.
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Gab: ERRADO
É a letra do Art. 18, parágrafo único, I e 19 da Lei 4.320/64:
- Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.
- Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:
- a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Governo, de gêneros alimentícios ou outros materiais;
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Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.
OBS: vendo meu resumo de AFO (em breve + Lei 4.320/64). Interessados, envio o e-mail solicitando amostra!
Erros, mandem mensagem.
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Subvenções são transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas.
Subvenções que se dividem em Sociais ou Econômicas.