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ID
3258424
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que não representa uma cláusula necessária nos contratos administrativos, conforme Art. 22 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão;

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • Cláusula necessária sempre me quebrando

  • Conforme Art. 22 da Lei n° 8.666/93

    E lá estava eu procurando no art 22.

  • Esse tipo de questão é fogo pq, aparentemente, não são racionais: quem não dá uma boa lida nas cláusulas necessárias nunca iria imaginar q o preço não é uma delas

  • Caro colega Aizen - o preço é necessário, o que está errado (condições de inadimplemento).

    pois conforme, Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.

    Portanto, gabarito alternativa C

  • Quanto à C.

    O inadimplemento é o descumprimento da obrigação assumida, voluntaria ou involuntariamente, do estrito dever jurídico criado entre os que se comprometeram a dar, a fazer ou a se omitir de fazer algo, ou o seu cumprimento parcial, de forma incompleta ou mal feita. Se houvesse cláusulas de inadimplemento teríamos um contrato que haveria facilmente milhares de páginas, pois os motivos/condições não se esgotam. O que há no contrato são cláusulas de responsabilidade que visa assegurar a regular execução a obra, e, por conseguinte, o adimplemento.

  • GABARITO: C

    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    a) CERTO: I - o objeto e seus elementos característicos;

    b) CERTO: V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    c) ERRADO: III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    d) ERRADO: III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    e) ERRADO: II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

  • A questão exige conhecimento da Lei de Licitações (Lei 8666/93), em especial das cláusulas necessárias nos contratos administrativos tratados pela referida lei (o comando anunciou o art. 22, querendo referir-se ao art. 55 – esse detalhe será desprezado).

    Tais cláusulas estão elencadas nos incisos do art. 55, da Lei 8666/93. Passamos às alternativas (lembrando que é pedida a cláusula que NÃO consta naquele rol).

    Letra A: incorreta. “O objeto e seus elementos característicos” é uma cláusula necessária, como consta no art. 55, I, da Lei 8666/93.

    Letra B: incorreta. “O crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica” é uma cláusula necessária, como consta no art. 55, V, da Lei 8666/93.

    Letra C: correta. O correto seria “o preço e as condições de pagamento (...)” (art. 5, III, da Lei 8666/93), e não “preço e condições de inadimplemento”, como colocado pelo examinador. Logo, não representa uma cláusula necessária.

    Letra D: incorreta. “O preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento”, como consta no art. 55, III, da Lei 8666/93.

    Letra E: incorreta. “O regime de execução ou a forma de fornecimento”, como consta no art. 55, II, da Lei 8666/93.

    Gabarito: Letra C.

  • GABARITO: LETRA C

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão;

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.