Eis os comentários sobre cada opção:
a) Certo:
É verdade que o princípio da eficiência advém do movimento de reforma gerencial da administração pública brasileira.
Neste sentido, confira-se este esclarecedor trecho da obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Esse modelo de Administração Pública, em que se privilegia a aferição de resultados, com ampliação de autonomia dos entes federativos e redução dos controles de atividades-meio, identifica-se com a noção de administração gerencial, e tem como postulado central exatamente o princípio da eficiência."
Assim sendo, está correta a presente opção.
b) Errado:
Não é acertado sustentar que os princípios da eficiência e da economicidade sejam de natureza implícita, porquanto ambos encontram-se expressos no texto Constituição. Com efeito, o princípio da eficiência ostenta previsão explícita no art. 37, caput, ao passo que a economicidade vem estabelecida no art. 70, caput, ambos da Constituição.
c) Errado:
Ao contrário do afirmado neste item, o princípio da eficiência constitui norma autoaplicável, independendo, portanto, de regulamentação no plano infraconstitucional. Neste sentido, eventual ato administrativo que viole tal postulado pode ser invalidado, com apoio direto na Constituição, seja pela Administração, com base em sua poder de autotutela, seja pelo Judiciário.
d) Errado:
Não há que se restringir a aplicabilidade do princípio da eficiência a órgãos e servidores públicos que desempenham atividades-fim na organização do Estado
brasileiro. Cuida-se, na verdade, de postulado direcionada a toda a Administração Pública, abrangendo, portanto, atividades-fim e atividades-meio.
e) Errado:
Inexiste hierarquia ou preferência entre princípios constitucionais. Incorreto, por conseguinte, sustentar que a eficiência deva preponderar em relação ao princípio da legalidade, como se a Administração pudesse agir à margem da lei em nome, pretensamente, da adoção de medidas mais eficientes. Pelo contrário, a eficiência administrativa deve ser perseguida sem violar a ordem jurídica, observando-se, portanto, a Constituição, as leis e as disposições normativas infralegais.
Gabarito do professor: A
Referências Bibliográficas:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 201.