A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
a)
ERRADA. A autonomia municipal é princípio constitucional
assegurado pela CF/88. VII - assegurar a observância dos seguintes princípios
constitucionais: c) autonomia municipal. No que tange ao aspecto arrecadatório,
o Município tem sua autonomia preservada.
Art. 158, CF/88. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre
renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos
pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que
instituírem e mantiverem;
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do
imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos
imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se
refere o art. 153, § 4º, III;
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do
imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em
seus territórios;
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação
do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e
sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação.
Art. 159, CF/88. A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados,
49% (quarenta e nove por cento), na seguinte
forma:
b) vinte e dois inteiros e cinco
décimos por cento ao Fundo de Participação dos
Municípios;
d) um por cento
ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio
do mês de dezembro de cada ano
e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos
Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano.
b)
ERRADA. Não há concentração arrecadatória em um
único ente de Federação ou nos entes subnacionais. Todos (União, Estados, DF e
Municípios) recebem consideradas receitas tributárias.
c)
ERRADA. Vigora o desconcentração tributária, pois
a arrecadação tributária não fica restrita a um ente, mas a todos entes federados
(União, Estado, DF e Municípios) de forma que atenda aos interesses locais,
regionais e nacionais.
d)
CORRETA. Diante da baixa arrecadação, boa
parte dos pequenos municípios brasileiros depende das transferências
voluntárias e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para sustentar suas
finanças (artigo 159, I, “b, d,e", CF).
e)
ERRADA. o Fundo de Participação dos Estados recebe
receitas apenas da União, e não dos Municípios.
Art. 159.
A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda
e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49%
(quarenta e nove por cento), na seguinte
forma:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao
Fundo de Participação
dos
Estados e do Distrito Federal;
Resposta correta: D
A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
a) ERRADA. A autonomia municipal é princípio constitucional assegurado pela CF/88. VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: c) autonomia municipal. No que tange ao aspecto arrecadatório, o Município tem sua autonomia preservada.
Art. 158, CF/88. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Art. 159, CF/88. A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano
e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano.
b) ERRADA. Não há concentração arrecadatória em um único ente de Federação ou nos entes subnacionais. Todos (União, Estados, DF e Municípios) recebem consideradas receitas tributárias.
c) ERRADA. Vigora o desconcentração tributária, pois a arrecadação tributária não fica restrita a um ente, mas a todos entes federados (União, Estado, DF e Municípios) de forma que atenda aos interesses locais, regionais e nacionais.
d) CORRETA. Diante da baixa arrecadação, boa parte dos pequenos municípios brasileiros depende das transferências voluntárias e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para sustentar suas finanças (artigo 159, I, “b, d,e", CF).
e) ERRADA. o Fundo de Participação dos Estados recebe receitas apenas da União, e não dos Municípios.
Art. 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;