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ID
3258799
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A descentralização da administração pública a partir da criação de entidades como fundações, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, classificadas como administração indireta, permitiu a ampliação das funções do Estado brasileiro a partir de órgãos com capacidades específicas, criados para o cumprimento de determinadas atividades. Assinale a alternativa que apresenta corretamente uma característica peculiar às entidades da administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • C - Personalidade Jurídica Própria

  • PJ própria.

  • Gabarito C

    Características dos entes da administração indireta:

    *Possuem personalidade jurídica própria, ao contrário dos órgãos.

    *Não são subordinados hierárquicos dos seus entes instituidores

    *Dependem de lei específica para serem criados, a teor do art. 37, XIX, da CF/88, segundo o qual as autarquias são criadas por lei e as fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista são autorizadas por lei.

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • A)Inexigibilidade de realização de concurso público.

    R: Errada. Tanto a administração direta quanto a administração indireta para contratação de pessoal seja pelo regime celetista(CLT) ou estatutário(efetivo), realizam concurso público para contração de seu pessoal. 

    B)Subordinação à administração direta.

    Errada. Não existe subordinação da administração direta sobre a indireta. O que existe é uma superviação ministerial/controle finalístico.

    C)Personalidade jurídica própria.

    Correta. Ao criar um entidade administrativa, seja ela de direito público ou privado, adquirem personalidade jurídica própria. Diferente da DESCONCENTRAÇÃO, pois orgão não tem personalidade jurídica.

    D)Inexigibilidade de cumprimento da Lei nº 8.666/93.

    Errada. Tanto a Adm Direta ou Indireta, estão sujeitas a realização de licitações.

    E)Criação a partir de decreto.

    Errada. São criadas sempre por sei e LEI ESPECÍFICA.

    Autarquia - Lei específica CRIA;

    EMP PÚBLICA, SOC. ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÕES PÚBLICAS(DIREITO PRIVADO) LEI ESPECÍFICA AUTORIZA E NECESSITA DO REGISTRO DO SEU ATO CONSTITIVO PARA QUE POSSAM EFETIVAMENTE ADQUIRIREM PERSONALIDADE JURÍDICA.

  • Surgimento de entidades da Administração Indireta: criação de Pessoas Jurídicas Administrativa -> espécie de Descentralização Administrativa

    Criação de Estados, Municípios, DF: criação de Pessoas Jurídicas Políticas (possuem capacidade de editar Leis) -> Descentralização Política

  • GABARITO LETRA C

    DesCEntralização: Criação de Entidades, tem personalidade jurídica própria (trata-se de nova pessoa jurídica).

    Controle é feito por meio de vinculação e finalístico >> sem hierarquia.

  • A questão indicada está relacionada com a organização da Administração Pública.

    • Centralização: 

    Para Mazza (2013) a Centralização pode ser entendida como o desempenho de competências administrativas realizado por uma única pessoa jurídica governamental. Exemplo: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 
    • Descentralização:

    Na descentralização, as competências administrativas são exercidas por pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para essa finalidade (MAZZA, 2013). 
    • Desconcentração:

    Conforme indicado por Mazza (2013) na desconcentração "as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica". 

    • Desconcentração x Descentralização:

    - Desconcentração: competências atribuídas a órgãos públicos sem personalidade jurídica própria; conjunto de órgãos forma a Administração Pública Direta ou Centralizada; órgãos não podem ser acionados diretamente perante o Poder Judiciário, com exceção de alguns órgãos dotados de capacidade processual especial. 
    Exemplos: Ministérios, Secretarias, Delegacias de Polícia, Delegacias da Receita Federal, Tribunais e Casas Legislativas.
    - Descentralização: competências atribuídas a entidades com personalidade jurídica autônoma; conjunto de entidades forma a Administração Pública Indireta ou Descentralizada; entidades descentralizadas respondem judicialmente pelos prejuízos causados a particulares.
    Exemplos: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.  
    A) ERRADO, de acordo com o art. 37, II, da CF/88. "Art. 37 A administração direta e INDIRETA de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    II - a investidura em CARGO OU EMPREGO PÚBLICO depende de aprovação prévia em CONCURSO PÚBLICO de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação ou exoneração". 
    B) ERRADO, pois não há subordinação, o que existe é controle finalístico ou supervisão 

    C) CERTO, de acordo com o artigo 4º, II, do Decreto-lei nº 200 de 1967. "Art. 4º A Administração Federal compreende: II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria". 

    D) ERRADO, de acordo com o art. 37, XXI, CF/88. "Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações".
    Artigo 25, da Lei nº 8.666 de 1993 - inexigibilidade. "Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública". 
    E) ERRADO, de acordo com o art. 37, XIX, da CF/88. '"Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação". 
    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    Decreto-lei nº 200 de 1967:

    Art. 4º A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria. 

    Gabarito: C
  • Acabei marcando a alternativa B por falta de atenção,afinal o que se transfere/delega é apenas a execução e não a titularidade como afirma na frase.

    Para fins conceituais,segue a diferença:

    - Descentralização:

    As competências são atribuídas a entidades com personalidade jurídica autônoma;

    O conjunto de entidades forma a chamada Administração Pública Indireta ou Descentralizada; Entidades descentralizadas respondem judicialmente pelos prejuízos causados particulares; Exemplos: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

    - Desconcentração:

    As competências são atribuídas a órgãos públicos sem personalidade própria;

    O conjunto de órgãos forma a chamada Administração Pública Direta ou Centralizada;

    Órgãos não podem ser acionados diretamente perante o Poder Judiciário, com exceção de alguns órgãos dotados de capacidade processual especial;

    Exemplos: Ministérios; Secretarias, Delegacias de Polícia, Delegacias da Receita Federal, Tribunais e Casas Legislativas.