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ID
3258832
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A doutrina, ao referir-se à existência de constituições sintéticas ou analíticas, trata

Alternativas
Comentários
  • Teoria das Constituições

  • De forma direta.

    Sintética: é aquela constituição reduzida, concisa, tal como a constituição Americana de 1787.

    Analítica: é uma constituição extensa, prolixa, assim como a brasileira.

  • Quanto à EXTENSÃO:

    a) Analíticas: é extensa e versa sobre matérias além da organização básica do Estado. Ex.: BR

    b) Sintética: é concisa, versando somente sobre princípios e regras gerais básicas de realização e funcionamento do Estado. Ex.: Constituição dos EUA

  • Gabarito Letra C (Para não assinantes)

  • A) Classificação quanto à origem:

    B) Classificação quanto à forma;

    C) Classificação quanto à extensão;

    D) Classificação quanto à estabilidade;

    E) Constituição Ideal (Canotilho) ou Constitucionalismo.

  • ALGO A MAIS...

    A Constituição Federal de 1988 pode ser classificada, quanto à extensão, como analítica, por tratar de matérias que não são materialmente constitucionais. 

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Vale lembrar que a nossa Constituição é conceituada com analítica ou prolixa...

    Segundo Gisela Maria Bester:

    "Assim, é muito provável que a Constituição de 1988 reflita exatamente as virtudes e os defeitos do povo brasileiro. E se ela é extensa, é porque não somos sutis ao ponto de termos regras claras e objetivas com paralela economia de palavras. Não, não somos dados às sutilezas; nós somos explícitos, minudentes e repetitivos, e bem por isso precisamos inserir e repetir no texto constitucional regras que pareceriam óbvias em outras culturas. Neste parti pris, se a Constituição é “exagerada”, é porque nós, brasileiros, somos exatamente assim: exagerados, expansivos, largos nos sorrisos e nas maneiras. Somos abundantes nas cores, nos decotes, nas mesas postas, na voluptuosidade da exibição dos corpos masculinos e femininos. Somos fartos na exposição de nossas vaidades, mas também na admiração do que vem de fora. Falamos alto, furamos filas, mas também somos exuberantemente solidários, acolhedores, hospitaleiros, sensíveis, emotivos. Um sem-número de outros defeitos e qualidades poderiam ser elencados, mas os listados já nos bastam para provarmos uma tese irrefutável: a de que a Constituição é a nossa cara! A Constituição modelo do ser enxuta na forma, dos EUA, aquela Barbie elegante, esquálida, quase anoréxica, talvez não nos sirva. Não somos assim, somos exuberantes; nosso modelo de beleza é cheio de curvas, é de fartura, confirmando uma mística nacional. E nossa Constituição é assim, exatamente como nós mesmos, com todas nossas virtudes, nossos defeitos e nossas contradições (internas e externas).

    Trecho parecido se encontra no livro da lindíssima Nathalia Masson - 7ª edição, pag 42.

    Simboraa... A vitória está logo ali...