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ID
3258841
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Propaganda veiculada em rádio, televisão e na internet associando determinado agente público à realização de obras públicas, sem a finalidade de orientar, informar e educar a sociedade, é ato que pode caracterizar ofensa ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA D

    impessoalidade.

  • Qualquer agente público, seja ele eleito, concursado, indicado, etc., está ocupando seu posto para servir aos interesses do povo. Lembre-se de que o administrador é um mero representante temporário dos interesses do povo, e não pode se desvirtuar dessa finalidade.

    “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dele não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

  • GABARITO (D)

    O princípio da impessoalidade busca traduzir a noção de que a administração pública deve tratar todos os cidadãos e cidadãs sem discriminações. Divergências ou convergências políticas/ideológicas, simpatias ou desavenças pessoais não podem interferir na atuação e tratamento por parte dos servidores públicos. Nesse sentido, o próprio texto legislativo assegura que o ingresso em cargos e funções administrativas depende primordialmente de concursos públicos, a fim de assegurar a impessoalidade e a igualdade por parte dos concorrentes.

    O artigo quinto da Constituição Federal (1988) determina que ?todos são iguais perante a lei? e o princípio da impessoalidade vem para reforçar essa ideia no âmbito da administração pública.

  • A impessoalidade deve ser enxergada sob a ótica do agente ,ou seja, quando o agente público atua, não e a pessoa do agente quem pratica o ato, mas o Estado - órgão que ele representa (teoria do órgão)

    A utilização de símbolos ou imagens, ou ate mesmo de nomes que liguem a conduta estatal a pessoa do agente público, desvirtua o exercício da função pública, tornando a conduta do administrador e não do ente estatal.

    (MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO .MATHEUS CARVALHO. )

  • Gab. D

    Impessoalidade - vedação a promoção pessoal.

  • A vedação à promoção pessoal de agentes públicos, notadamente por meio de obras públicas, constitui comando que tem em mira importante aspecto do princípio da impessoalidade.

    Referida proibição, com efeito, encontra-se estabelecida no art. 37, §1º, da CRFB/88, abaixo transcrito:

    "Art. 37 (...)
    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

    A propósito do tema, eis a lição externada por Rafael Oliveira:

    "O princípio da impessoalidade, consagrado expressamente no art. 37 da CRFB, possui duas acepções possíveis:

    a) igualdade (isonomia): (...)

    b) proibição de promoção pessoal: as realizações públicas não são feitos pessoais dos seus respectivos agentes, mas, sim, da respectiva entidade administrativa, razão pela qual a publicidade dos atos do Poder Público deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, 'dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".

    Do exposto, está correta apenas a letra D.


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 38.

  • IMPESSOALIDADE, IN CASU, NÃO PROMOÇÃO PESSOAL DE AGENTES PÚBLICOS.

  • Não esquecer que é proibida a utilização em obras e bens públicos de nomes de pessoas vivas ou que em vida tenham explorado a escravidão.

  • Impessoalidade -> Vedação promoção pessoal.

    Ex: Nome de escola.

    "Se lembrar como é na pratica, erra".

  • "Art. 37 § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

    Fonte: Qconcursos