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Assertiva D
a avaliação especial de desempenho, realizada por comissão instituída com essa finalidade, é condição para a aquisição de estabilidade
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A CF/88 determina no art. 41 que: "são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."
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A CF/88 determina no art. 41 que: "são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."
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GABARITO: D!
A) ERRADO - Estáveis após três anos de efetivo exercício (ART. 41,CF).
B) ERRADO - Servidor estável ficará em disponibilidade (Art. 41 § 3º, CF).
C) ERRADO - Servidor público PODERÁ perder o cargo em decorrência de procedimento de avaliação periódica de desempenho (Art. 41, § 1º, III, CF).
D) CORRETO - Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade (Art. 41 § 4º, CF).
BIZU: AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO: PERDA DO CARGO
: AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO: ADQUIRIR A ESTABILIDADE
E) ERRADO: Empregado público não é garantida a estabilidade.
Súmula 390 do TST, II : Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF.
BONS ESTUDOS, QUALQUER ERRO NOTIFIQUE!
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Analisemos cada assertiva, separadamente:
a) Errado:
Na realidade, a estabilidade somente é adquirida após 3 anos de efetivo exercício, e não depois de 2 anos, tal como aduzido pela Banca neste item.
A propósito, confira-se o art. 41, caput, da CRFB/88:
"Art.
41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para
cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."
Logo, equivocada esta opção.
b) Errado:
Na verdade, a teor do art. 41, §3º, da CRFB/88, no caso de extinção do cargo ou de declaração de desnecessidade, o servidor que for estável deve ser posto em disponibilidade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, até que possa ser aproveitado adequadamente em outro cargo.
Neste sentido, confira-se:
"Art. 41 (...)
§ 3º Extinto o cargo ou
declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com
remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro
cargo."
Apenas os servidores não estáveis é que devem ser exonerados, portanto.
c) Errado:
A rigor, de acordo com o art. 41, §1º, III, da CRFB/88, uma das hipóteses de perda do cargo público pelo servidor estável consiste na avaliação periódica de desempenho, como abaixo se percebe de sua leitura:
"Art. 41 (...)
§ 1º O servidor
público estável só perderá o cargo:
(...)
III - mediante
procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar,
assegurada ampla defesa."
d) Certo:
Trata-se de proposição devidamente respaldada na norma do art. 41, §4º, da CRFB/88, litteris:
"Art. 41 (...)
§ 4º Como condição
para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho
por comissão instituída para essa finalidade."
Do exposto, eis aqui a alternativa correta.
e) Errado:
Empregados públicos não dispõem da garantia da estabilidade no serviço público, que somente é aplicável aos servidores ocupantes de cargos públicos efetivos, consoante se extrai da própria literalidade do art. 41, caput, da CRFB/88, acima já colacionado.
Gabarito do professor: D
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GABARITO: LETRA D
Art. 41. § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
FONTE: CF 1988
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CF:
GABARITO D - § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
LETRA A e E Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
LETRA - B: § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
LETRA C - : § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa
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D - não obstante, caso a avialiação de desempenho não seja realizada pela adm. pública isso não será considerado como óbice para a aquisição da estabilidade pelo servidor.