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ID
3258856
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um ônibus de empresa concessionária do serviço municipal de transporte coletivo de passageiros, em velocidade acima da permitida para a via, ultrapassa o sinal semafórico vermelho e colide com um veículo de passageiros, que obedeceu ao comando semafórico e estava trafegando no sentido correto de seu trajeto, causando danos irreparáveis ao veículo, além de graves ferimentos nos ocupantes do veículo e danos leves em alguns de seus passageiros. Há diversas testemunhas que afirmam que o acidente decorreu única e exclusivamente do fato de o motorista do ônibus estar em alta velocidade e de não ter observado o sinal vermelho. Não há qualquer fator que possa ser invocado como força maior, caso fortuito, ou qualquer outra excludente de responsabilidade. As vítimas que estavam no veículo, terceiros não usuários do serviço, pretendem ingressar com ação de reparação de danos morais e materiais contra a empresa de transporte coletivo. Nesse caso, pode-se afirmar que a responsabilidade da empresa de transporte coletivo, que é pessoa jurídica de direito privado concessionária de serviço público, é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Parte da administração indireta tanto com o regime juridico de direito privado como de direito publico (Empresas Publicas, sociedade de economia mista, concessionárias, permissionárias) respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, seja usuarios ou não usuários. A condição primordial para isso é que elas estejam prestando serviço publico, caso não estejam, a responsabilidade será subjetiva (Exploração de atividade economica).

  • A orientação atual do STF é no sentido de que existe a responsabilidade civil objetiva das concessionárias e permissionárias, prestadoras de serviço público também em relação a terceiros, ou seja, aos não usuários. [RE 591.874, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 26-8-2009, P, DJE de 18-12-2009]. 

  • pontos importantes para acertar questões neste sentido: I) As concessionárias prestadoras de serviço público respondem objetivamente seja em relação a usuários ou não.II) Não havendo meios da concessionária suprir o dano. Há que se falar em responsabilidade subsidiária do estado. III) Se o particular furasse o sinal= Responsabilidade concorrente=atenuante.

  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade civil do Estado.

    • Responsabilidade civil do Estado:

    Segundo Mazza (2018) a Constituição Federal de 1988 adotou, como a regra, a teoria objetiva na modalidade de risco administrativo. Dessa forma, o pagamento da indenização não precisa de comprovação de culpa ou dolo - objetiva - e existem exceções ao dever de indenizar - risco administrativo. 
    • Jurisprudência STF: 

    Teses de Repercussão Geral RE 591874 A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
    Precedente da Tese:
    Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI 
    Acórdão da Repercussão Geral
    Acórdão do Mérito
    Julgamento: 26/08/2009
    Publicação: REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-237 DIVULG 17-12-2009 PUBLIC 18-12-2009 
    EMENT VOL-02387-10 PP-01820 RTJ VOL-00222-01 PP-00500
    A) ERRADO, uma vez que a responsabilidade é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º da CF/88. 

    B) CERTO, com base na Jurisprudência do STF RE 591874.

    C) ERRADO, já que a responsabilidade é objetiva em relação a terceiros usuários e não usuários do serviços, de acordo com a Jurisprudência do STF RE 591874. 

    D) ERRADO, de acordo com a Jurisprudência do STF RE 591874.

    E) ERRADO, com base na Jurisprudência do STF RE 591874.

    Referências: 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. 
    STF.

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988:

    "Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".  

    Gabarito: B
  • Concessionário: responsabilidade objetiva e primária;

    Município: responsabilidade objetiva e subsidiária

    Abarca tanto usuários como não usuários.

  • Questão clássica da Responsabilidade Civil.

  • AS CONCESSIONÁRIAS/ PERMISSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS RESPONDEM OBJETIVAMENTE POR DANOS CAUSADOS A USUÁRIOS E NÃO USUÁRIOS, RESPONDENDO DE MODO SUBSIDIÁRIO O PODER PÚBLICO, NOS CASOS DE POSSÍVEL DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.