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ID
3258865
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Tem garantia de emprego

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : D

    ADCT. Art. 10. I - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até 1 ano após o final de seu mandato.

    Demais alternativas:

    A : FALSO

    ADCT. Art. 10. II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: (...) b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

    B e C : FALSO

    Como o Presidente da CIPA é necessariamente um dos membros representantes do empregador (CLT, art. 164, § 5º) e estes não são eleitos, mas sim designados pela empresa (CLT, art. 164, § 1º), segue-se que ele não goza de estabilidade.

    ADCT. Art. 10. II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: (...) a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até 1 ano após o final de seu mandato.

    CLT. Art. 164. § 1.º Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados. (...) § 5.º O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.  

    E : FALSO

    CLT. Art. 543. § 3.º Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.

  • Presidente da CIPA é indicado pelo empregador, logo não possui estabilidade.Contudo, o vice é eleito pelos empregados possuindo estabilidade.

  • Só complementado o comentário do colega acima, o erro da E está em afirmar o prazo do mandato de 2 anos, sendo que o mandato do dirigente sindical é de 3 anos.

  • Maurício Pacheco a E não está afirmando nada sobre o prazo de mandato do dirigente sindical.

    Está escrito na alternativa que o prazo da estabilidade do dirigente sindical, que é a partir do momento do registro de sua candidatura até 2 anos após o final do seu mandato, quando o correto é 1 ano após o final do seu mandato, conforme art. 543, §3º da CLT.

  • Concordo com o LEONARDO MORAES GOES Porque a resposta correta não é a opção A?

  • Marcelo Almeida porque a estabilidade, neste caso, independe de comunicação.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) a empregada gestante, desde a comunicação da gravidez até cinco meses após o parto. 

    A letra "A" está errada porque a empregada gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    É importante estudar a súmula 244 do TST, pois embora não tenha sido abordada na questão, as bancas sempre cobram.

    Súmula 244 do TST I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. 
    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    B) o presidente da comissão interna de prevenção de acidentes, desde o registro da candidatura até o término do mandato. 

    A letra "B" está errada porque o vice-presidente da CIPA é o representante dos empregados e por isso, terá estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato. O presidente da CIPA será designado pelo empregador (artigo 164, parágrafo quinto da CLT).

    Art. 10 da ADCT II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

    C) o presidente da comissão interna de prevenção de acidentes, desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato. 

    A letra "C" está errada porque o vice-presidente da CIPA é o representante dos empregados e por isso, terá estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato. O presidente da CIPA será designado pelo empregador (artigo 164, parágrafo quinto da CLT). 

    D) o empregado eleito para cargo de direção da comissão interna de prevenção de acidentes, desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato. 

    A letra "D" está certa porque refletiu o que estabelece a Constituição Federal, observem:

    Art. 10 da ADCT  II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

    E) o dirigente sindical, desde o registro da candidatura até dois anos após o término do mandato. 

    A letra "E" está errada porque o parágrafo terceiro do artigo 543 da CLT estabelece que fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada.

    O gabarito é a letra "D".
  • RESPOSTA: D

    ESTABILIDADE:

    1) Gestante: Confirmação da Gravidez ---> 5 meses após o parto;

    2) Dirigente Sindical: Registro da Candidatura -----> 1 ano após o fim do mandato;

    3) CIPA: Registro da Candidatura ------> 1 ano após o fim do mandato;

    OBS: presidente não tem estabilidade, pois é indicado pelo empregador.

    4) Acidentado:

    -Requisitos (afastamento por mais de 15 dias + recebimento do auxílio)

    "A vitória está reservada para aqueles que estão dispostos a pagar o preço".

    ~A Arte da Guerra

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