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ID
325888
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG-TELECOM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As questões de nº 33 a 41 estão baseadas na Constituição da República.

As matérias abaixo estão inseridas na competência executiva da União, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A (CORRETA)
    Art. 21. Compete à União:
    VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;

    LETRA B (ERRADA) a questão inclui mais competências que o art. 20. Apesar de achar que a LETRA C estar mais ERRADA
    Art. 21. Compete à União:
    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;
     
    LETRA C (ERRADA) o gabarito da questão dá como a alternativa a letra B, entretanto essa assertiva não é comptência exclusiva da União, veja o art. 23 da CF:
    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
     
    LETRA D (CORRETA)
    Art. 21. Compete à União:
    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
  • Atenção: a questão trata da competência executiva/ material da União (arts. 21 e 23, CF) e não da competência legislativa (arts. 22 e 24, CF).
    Não confundir com competência exclusiva/ privativa da União.
  • *** Não está escrito exclusiva mas EXECUTIVA....
  • A letra B está errada porque condiciona o controle acionário apenas ao poder público, ou seja, exclui da concessão os serviços prestados por empresas privadas. 

    "Explorar, diretamente ou mediante concessão a empresas sob controle acionário estatal, os serviços telefônicos, telegráficos, de transmissão de dados e demais serviços públicos de telecomunicações, assegurada a prestação de serviços de informações por entidades de direito privado através da rede pública de telecomunicações explorada pela União."
  • CARO FABIO,

    Lembre-se:

    Competencias NÃO legislativas são funçoes governamentais. Podendo ser:

    1. Exclusiva (administrativa, executiva, material): art. 21 da CF/88
    2. Comum (cumulativa,concorrende administrativa ou paralela): art. 23 da CF/88
    Competencias Legislativas, constitucionalmente definidas para elaborar leis. Podendo ser:
    1. Privativas: art. 22 da CF/88
    2. Concorrente: art. 24 da CF/88
    Boa Sorte
  •  A letra B) diz  respeito a competencia comum da União, Estados, DF e Municipios daí pode-se dizer que esta questão deve ser anulada, haja visto a possibilidade de duas assertivas.
  • Gente agora me deu medo! Onde estão expressamente previstas as competências EXCLUSIVAS e EXECUTIVAS da Unão? Ou seja, nas hipóteses do artigo 21, quais são competências EXECUTIVAS?
    Agradeço quem puder me ajudar, pois estou perdido nessa questão!
  • Caros senhores (as),
    a resposta da questão é relativamente simples e pode ser encontrada por eliminação. A questão quer saber quais das matérias elencadas na assertiva não fazem parte da competência EXECUTIVA da UNIÃO, as quais se encontram explicitadas nos arts. 21 (de forma exclusiva) e 23 (comum aos 4 entes federativos). Dessa forma, a única assertiva cujo conteúdo não se encontra nesses dispositivos é a letra "b", a qual, cabe frissar, possui redação que equivale ao antigo art. 21, XI, alterado pela EC nº 08/95.

    XI - explorar, diretamente ou mediante concessão a empresas sob controle acionário estatal, os serviços telefônicos, telegráficos, de transmissão de dados e demais serviços públicos de telecomunicações, assegurada a prestação de serviços de informações por entidades de direito privado através da rede pública de telecomunicações explorada pela União.

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:) 




  • Sempre que se falar em Competencia material da União é diretamente , mediante AUTORIZACAO , CONCESSÃO OU PERMISSÃO

    Com isso ja daria para acerta o item . 

    Estados :Diretamente ou mediante CONCESSÃO .

    Municipios: Diretamente ou mediante CONCESSÃO OU PERMISSÃO.
  • Acessem o link abaixo, ele demonstra de maneira fácil a memorizar sobre esse tema

    http://pegadinhasjuridicas.blogspot.com.br/2013/01/tabela-comparativa-entre-competencias.html

  • A questão não podeiu competência exclusiva e sim executiva, certamente incluiría as exclusivas e comuns, o que me confundiu.

  • O erro da questão é  afirmar que a exploração se dará diretamente ou mediante concessão a empresas sob controle acionário estatal, já que inexiste a exigência de que a concessionária esteja sob controle acionário estatal.

    Podendo, ainda, a transferência da execução do serviço, se dar por autorização e permissão, além da concessão. 

     

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

  • A letra C também está errada.

    Não trata de competência exclusiva/executiva/administrativa ou material da União, mas sim competência concorrente entre os entes previsto no art 23,inc. III da CF.