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LETRA A (CORRETA)
Art. 21. Compete à União:
VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;
LETRA B (ERRADA) a questão inclui mais competências que o art. 20. Apesar de achar que a LETRA C estar mais ERRADA
Art. 21. Compete à União:
XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;
LETRA C (ERRADA) o gabarito da questão dá como a alternativa a letra B, entretanto essa assertiva não é comptência exclusiva da União, veja o art. 23 da CF:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
LETRA D (CORRETA)
Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
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Atenção: a questão trata da competência executiva/ material da União (arts. 21 e 23, CF) e não da competência legislativa (arts. 22 e 24, CF).
Não confundir com competência exclusiva/ privativa da União.
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*** Não está escrito exclusiva mas EXECUTIVA....
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A letra B está errada porque condiciona o controle acionário apenas ao poder público, ou seja, exclui da concessão os serviços prestados por empresas privadas.
"Explorar, diretamente ou mediante concessão a empresas sob controle acionário estatal, os serviços telefônicos, telegráficos, de transmissão de dados e demais serviços públicos de telecomunicações, assegurada a prestação de serviços de informações por entidades de direito privado através da rede pública de telecomunicações explorada pela União."
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CARO FABIO,
Lembre-se:
Competencias NÃO legislativas são funçoes governamentais. Podendo ser:
- Exclusiva (administrativa, executiva, material): art. 21 da CF/88
- Comum (cumulativa,concorrende administrativa ou paralela): art. 23 da CF/88
Competencias Legislativas, constitucionalmente definidas para elaborar leis. Podendo ser: - Privativas: art. 22 da CF/88
- Concorrente: art. 24 da CF/88
Boa Sorte
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A letra B) diz respeito a competencia comum da União, Estados, DF e Municipios daí pode-se dizer que esta questão deve ser anulada, haja visto a possibilidade de duas assertivas.
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Gente agora me deu medo! Onde estão expressamente previstas as competências EXCLUSIVAS e EXECUTIVAS da Unão? Ou seja, nas hipóteses do artigo 21, quais são competências EXECUTIVAS?
Agradeço quem puder me ajudar, pois estou perdido nessa questão!
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Caros senhores (as),
a resposta da questão é relativamente simples e pode ser encontrada por eliminação. A questão quer saber quais das matérias elencadas na assertiva não fazem parte da competência EXECUTIVA da UNIÃO, as quais se encontram explicitadas nos arts. 21 (de forma exclusiva) e 23 (comum aos 4 entes federativos). Dessa forma, a única assertiva cujo conteúdo não se encontra nesses dispositivos é a letra "b", a qual, cabe frissar, possui redação que equivale ao antigo art. 21, XI, alterado pela EC nº 08/95. XI - explorar, diretamente ou mediante concessão a empresas sob controle acionário estatal, os serviços telefônicos, telegráficos, de transmissão de dados e demais serviços públicos de telecomunicações, assegurada a prestação de serviços de informações por entidades de direito privado através da rede pública de telecomunicações explorada pela União.
XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)
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Sempre que se falar em Competencia material da União é diretamente , mediante AUTORIZACAO , CONCESSÃO OU PERMISSÃO.
Com isso ja daria para acerta o item .
Estados :Diretamente ou mediante CONCESSÃO .
Municipios: Diretamente ou mediante CONCESSÃO OU PERMISSÃO.
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Acessem o link abaixo, ele demonstra de maneira fácil a memorizar sobre esse tema
http://pegadinhasjuridicas.blogspot.com.br/2013/01/tabela-comparativa-entre-competencias.html
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A questão não podeiu competência exclusiva e sim executiva, certamente incluiría as exclusivas e comuns, o que me confundiu.
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O erro da questão é afirmar que a exploração se dará diretamente ou mediante concessão a empresas sob controle acionário estatal, já que inexiste a exigência de que a concessionária esteja sob controle acionário estatal.
Podendo, ainda, a transferência da execução do serviço, se dar por autorização e permissão, além da concessão.
XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;
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A letra C também está errada.
Não trata de competência exclusiva/executiva/administrativa ou material da União, mas sim competência concorrente entre os entes previsto no art 23,inc. III da CF.