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Constituição Federal de 1988
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
Letra c.
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Letra da Constituição:
Art. 5º
A - XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
B - XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
C - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
D - XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
BONS ESTUDOS
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A Constituição prevê expressamente 3 grupos de crimes: TODOS ELES SÃO INAFIANÇÁVEIS. São eles:
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da
lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o
tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo
os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem
constitucional e o Estado Democrático;
Como disse, perceba que todos eles são inafiançáveis. Agora, existe uma diferença nos outros tratamentos. Deste modo, costumo dizer
que os crimes se dividiriam em 3 grupos: racismo, ação de grupos armados, e o que chamaria de 3TH (tortura, tráfico, terrorismo e
hediondos). A Constituição estabeleceu para eles o seguinte tratamento: - • ação de grupos armados contra o Estado – imprescritível;
- • racismo – imprescritível e sujeito a reclusão (R – racismo X R – reclusão)
- • 3TH – insuscetível de graça ou anistia (tente relacionar a fonética do “H” – “A–GA”– para lembrar de “Graça” )
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a) A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
ESTÁ CORRETO: CONFORME O ARTIGO 5°, XLIII, DA CF/88
b) Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
ESTÁ CORRETO: CONFORME O ARTIGO 5°, XLIV, DA CF/88 c) A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção, nos termos da lei.
ESTÁ ERRADA: NÃO SE TRATA DE DETENÇÃO. O CERTO É RECLUSÃO, CONFORME O ARTIGO 5º, XLII, DA CF/88
d) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendida aos sucessores e contra eles executada, até o limite do valor do patrimônio transferido.
ESTÁ CORRETO: CONFORME O ARTIGO 5°, XLV, DA CF/88
OBS: Acadêmico de direitos nunca esqueça que, dentro do campo penal, o único crime que é inafiançável e imprescritível ao mesmo tempo é:
A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
ARTIGO 5º, XLII, DA CF/88
Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
ARTIGO 5°, XLIV, DA CF/88
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cabe lembrar que: o inciso I do art.2 da lei 8072/90 determina que os crimes hediondos e equiparados são insuscetíveis de anistia, graça e indulto, ao contrário da CF (anistia e graça ).
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Alternativa C
Uma palavra ja muda tudo
A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção reclusão, nos termos da lei.
Não é dificil, basta fazer uma associação se a pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado, então há como dizer que esta sujeito a pena de detenção.
Bons estudos
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DICA : RACISMO = RECLUSÂO
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Acredito que caberia recurso nessa questão, uma vez que, omissão perante a tortura não é crime hediondo.
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Como complemento e sendo bem superficial temos :
Reclusão: no caso de reclusão o indivíduo começa a pena direto no regime fechado, podendo passar posteriormente para progressões de pena e indo para o regime semi-aberto e o regime-aberto. MAIS SEVERA
Detenção: e no caso da Detenção o indivíduo começa a pena no regime semi-aberto ou aberto MAIS BRANDA
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Aurelio, faltou um NÂO, ai na tua declaração.
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"Que se faça luz!"
Em relação ao item D, é possível que a obrigação de reparar o dano seja estendida aos sucessores. No entanto, se o indivíduo for condenado ao pagamento de multa, a transferência desse ônus aos sucessores não será admitida, pois a multa é um tipo de pena, e, como se sabe, a pena não poderá ser aplicada senão aquele indivíduo que venha a cometer uma prática delituosa.
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PENA DE RECLUSÃO E NÃO DE DETENÇÃO.
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Questão que exige decoreba e não raciocínio. :/
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CF, Art. 5º, inciso XLII: a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
Todos os crimes previsto na Lei LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989 (Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.), são punidos com RECLUSÃO.
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A depender da interpretação, como o meu caso, errei por considerar a alternativa A incorreta, levando em consideração a Tortura Impropria(diferente da Tortura Propria, pois não é considerada equiparada a hediondo) que está previsto no artigo 1º, § 2º, da Lei 9455/97. Neste caso Trata-se de omissão em face à prática de condutas descritas como crime de tortura, quando o agente tinha o dever de evitar ou apurar a ocorrência, lado outro, apos o equivoco e a pressa em responder a questão, percebi que a alternativa C seria a mais incorreta.
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GABARITO C.
É RECLUSÃO e não detenção.
AVANTE!!!
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GABARITO ''C''
DICA
RRRRRRRRACIMO é punido com RRRRRRRECLUSÃO.
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Erro= pena de RECLUSÃO
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INAFIANÇÁVEIS: Todos
IMPRESCRITÍVEL: RA-ÇÃO (RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS)
INSUSCETÍVEL DE GRAÇA E ANISTIA: 3TH OU TTTH (TERRORISMO, TRÁFICO, TORTURA E HEDIONDOS)
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RECLUSÃO / RECLUSÃO / RECLUSÃO / RECLUSÃO / RECLUSÃO
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A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção, nos termos da lei.
Não existe crime de racismo com pena de detenção.
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principio da intranscendência da pena/pessoalidade/responsabilidade penal
Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendida aos sucessores e contra eles executada, até o limite do valor do patrimônio transferido.
estende aos sucessores apenas os efeitos civis da condenação.
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OS 2 ÚNICOS CRIMES IMPRESCRITÍVEIS PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO.
Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
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Racismo é sempre apenado por RECLUSÃO, ademais unico caso em que o racismo é aplicado com pena de prestação de servicose multa é quando em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.
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C) A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção, nos termos da lei
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Inafiançáveis: 1º Racismo
2º Ação de Grupo Armados Cíveis ou Militares contra a ordem constitucional e o regime democrático
3º Hediondos e equiparados T T T*
Sendo que 2º e 3º São insuscetíveis de Graça ou Anistia
JÁ o 1 ºRacismo é Suscetível a Graça ou Anistia
Tráfico, Terrorismo e Tortura*
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Racismo - Reclusão
Depois que decorei assim, nunca mais errei.
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3TH não tem graça nem fiança:
Tortura
Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
Terrorismo
Hediondos
RA-ÇÃO não tem fiança nem prescreve:
RAcismo
aÇÃO de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
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reclusao
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GABARITO: C
CRIMES (ART. 5º, XLII, XLIII E XLIV, CF)
“XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;"
“XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;”
Atenção: Quem responde no inciso XLIII é quem manda, quem executa e aquele que podendo evitar se omite.
“XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;”
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Dessa vez não, Fumarc