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ID
325963
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG-TELECOM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com parágrafo segundo, do artigo segundo, da lei 4.320, de 17 de março de 1964, acompanharão a Lei de Orçamento os seguintes quadros, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320, Art 2º, § 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:

            I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;

            II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos ns. 6 a 9;

            III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços.

  •  Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

            § 1° Integrarão a Lei de Orçamento:

            I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;

            II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº. 1;

            III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

            IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.

            § 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:

            I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;

            II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos ns. 6 a 9;

            III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.

  • §1º INTEGRARÃO Lei de Orçamento:
    I - Sumário geral

    -> da receita por FONTES

    -> da despesa por FUNÇÕES do Governo

    II - quadro Demonstrativo da Receita e Despesa segundo Categorias Econômicas

    III - quadro Discriminativo da Receita por Fontes e respectiva legislação
    IV - quadro das Dotações por Órgãos do Governo e da Administração


    §2º ACOMPANHARÃO Lei de Orçamento:
    I - quadros demonstrativos da Receita

    -> e Planos Aplicação dos Fundos Especiais
    II - quadros demonstrativos da Despesa

    III - quadro demonstrativo do Programa Anual Trabalho do Governo, em termos de
    realização de obras e prestação de serviços

     

  • Basta ler o texto da lei com ênfase no negrito abaixo:

     

    § 1° Integrarão a Lei de Orçamento:

     

    I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;

    II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;

    III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

    IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.

     

    § 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:

     

    I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;

    II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9;

    III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços.