Tanto o texto antigo (Portaria SEPRT n° 915/2019) da NR 1 - Disposições gerais, que deixa de ser válido em 09/03/2021, quanto a nova redação dada pela Portaria SEPRT n° 6730/2020 (NR 1 - Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais), trazem o seguinte:
" 1.4 Direitos e deveres
1.4.1 Cabe ao empregador:
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
b) informar aos trabalhadores:
I. os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;
II. as medidas de prevenção adotadas pela empresa para eliminar ou reduzir tais riscos;
iii. os resultados dos exames médicos e e de exames complementares de diagnóstico nos quais os próprios
trabalhadores forem submetidos;
IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
c) [...]"
A questão cobra conhecimento sobre a NR-01 que versa sobre as disposições gerais das NRs. É importante frisar que a partir de 1º de agosto de 2021, um novo texto da NR-01 entrará em vigor.
A presente questão pede o item que traga corretamente uma responsabilidade do empregado no tocante ao fornecimento de informação aos empregados, nos termos da NR.
De acordo com a NR-01:
1.4.1 "Cabe ao empregador: b) informar aos trabalhadores:
- I. os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;
- II. as medidas de controle adotadas pela empresa para reduzir ou eliminar tais riscos;
- III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
- IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho".
Analisando as alternativas em busca da correta, temos que:
A- CORRETA. De acordo com o item 1.4.1 da NR01,os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho devem ser informados aos trabalhadores pelo empregador.
B- INCORRETA. Não há tal exigência quanto a passagem dessa informação para o empregado.
C- INCORRETA. Não há essa exigência quanto a passagem dessa informação para o empregado na NR-01.
D- INCORRETA. Não há essa exigência quanto a passagem dessa informação para o empregado na NR-01.
GABARITO: LETRA A