I- Competência é o poder que o agente administrativo deve dispor para validamente praticar o ato administrativo, ou seja, para desempenhar especificamente suas funções (CERTO)
II- Ato administrativo anulável é aquele que apresenta vícios insanáveis de legitimidade, relativos aos requisitos de validade. (ERRADO)
III- A Auto-executoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração. (CERTO)
IV- O motivo ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O motivo deve vir sempre expresso em lei. (ERRADO)
II - Ato válido => é aquele que está em consonância com a lei.
– Ato nulo => é aquele que apresenta um vício insanável.
– Ato anulável => é aquele que apresenta um vício sanável.
– Ato inexistente => nem chega a se configurar com um ato.
IV- Motivo é a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.
Fique atento:
Causa = Objeto
I- A competência é definida em lei e não pode ser presumida e é com ela que o agente torna-se competente.
Se age sem a devida competência ou em excesso indo além .. = desvio de poder na modalidade excesso de poder
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II- Ato administrativo anulável é aquele que apresenta vícios insanáveis de legitimidade, relativos aos requisitos de validade.
NULO: Vício insanável exemplo: Ato com vício na finalidade
Anulável : Vício sanável - Competência e Forma (Fo/ co )
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III- A Auto-executoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração.
Imperatividade -Capacidade de impor obrigações ao particular independe de sua concordância.
Ex: Fixação de Uma placa da rua no muro da sua casa.
Autoexecutoriedade - capacidade de executar imediatamente o ato independente da concordância ou Anuência do Judiciário.
IV- O motivo ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.