GABARITO: LETRA A
? Segundo a LOAS (8742/93):
A) O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, entre outras, não constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência ? correto, segundo art. 20, § 3º O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, entre outras, não constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência.
B) O benefício de prestação continuada deve ser suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, exceto se vier a atuar como microempreendedor individual ? segue correção: Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.
C) Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal p.er capita seja inferior a 1/5 (um quinto) do salário-mínimo ? correção, segundo art. 20, § 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal p.er capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.
D) O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 60 (sessenta) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família ? segue correção: Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
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