GABARITO B
Está na mesma ordem que aparece na NBR 9050:
LETRA A -
6.2 Acessos - Condições gerais
6.2.1 Nas edificações e equipamentos urbanos todas as entradas devem ser acessíveis, bem como as rotas de interligação às principais funções do edifício.
LETRA C -
6.2 Acessos - Condições gerais
6.2.2 Na adaptação de edificações e equipamentos urbanos existentes deve ser previsto no mínimo um acesso, vinculado através de rota acessível à circulação principal e às circulações de emergência, quando existirem. Nestes casos a distância entre cada entrada acessível e as demais não pode ser superior a 50 m.
LETRA D -
6.2 Acessos - Condições gerais
6.2.3 O percurso entre o estacionamento de veículos e a(s) entrada(s) principal(is) deve compor uma rota acessível. Quando da impraticabilidade de se executar rota acessível entre o estacionamento e as entradas acessíveis, devem ser previstas vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com deficiência, interligadas à(s) entrada(s) através de rota(s) acessível(is).
Gab. B
a) Nas edificações e equipamentos urbanos, todas as entradas, bem como as rotas de interligação às funções do edifício, devem ser acessíveis✅
b) Na adaptação de edificações e equipamentos urbanos existentes, todas as entradas devem ser acessíveis e, caso não seja possível, desde que comprovado tecnicamente, o projeto deve ser refeito, uma reforma deve ser feita e o proprietário será multado❌
Alternativa sem pé nem cabeça rs...A 9050 não prevê sanções ou multas a quem não cumpri-la, ela só traz aspectos técnicos de acessibilidade.
c) Os acessos devem ser vinculados através de rota acessível à circulação principal e às circulações de emergência. Os acessos devem permanecer livres de quaisquer obstáculos de forma permanente✅
d) O percurso entre o estacionamento de veículos e os acessos deve compor uma rota acessível✅