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ID
3261055
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Direito brasileiro subdivide as espécies tributárias para que possa ser viabilizada sua identificação e classificação. Neste sentido, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    A) Incorreto. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência e, neste último caso, a devolução do valor arrecadado poderá ser feita em títulos da dívida pública

    ⇢ No caso de guerra externa ou sua iminência, o correto é instituição de impostos extraordinários de guerra. 

    ⇢ Destacado em vermelho: o STF já decidiu que a restituição será feita na mesma forma de como foi recolhido (RE 175.385/CE), neste caso, será em dinheiro, e os valores não poderão ser usados para outras coisas a não ser para o que o gerou, isso é a chamada arrecadação vinculada.

    B) Incorreto. Imposto consiste em tributo cujo fato gerador representa situação que INdepende de uma atividade estatal específica em relação ao contribuinte

    ⇢ Art. 150 II – instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos títulos ou direitos.

    C) Correto. Em que pese o CTN indicar que existem apenas três espécies de tributo, o STF consagrou o entendimento de que o sistema tributário nacional abrange os impostos, taxas, contribuições de melhorias, empréstimos compulsórios e contribuições especiais

    ⇢ impostos, taxas e contribuições de melhoria (art. 145), o constituinte tratou da competência para criação de empréstimos compulsórios e contribuições especiais (arts. 148 e 149, respectivamente)

    D) Incorreto. A contribuição de melhoria, cujo fato gerador é o gasto público com obra realizada nas proximidades do imóvel, pode ser instituída pela União, pelos estados, pelo DF e pelos municípios

    ⇢ um critério é que decorra valorização.

  • A) Incorreto. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência e, neste último caso, a devolução do valor arrecadado poderá ser feita em títulos da dívida pública

    Para mim, o erro está no final da assertiva. Se a União cobra dinheiro por meio de empréstimo compulsório do contribuinte. Ela, União, deverá devolver em dinheiro ou cujo valor nela possa se exprimir. A devolução deverá ser nas mesmas condições com que foi pago, ou seja, deve ser devolvido na mesma espécie, em moeda ou cujo valor nela possa se exprimir.

    O empréstimo compulsório tem fundamento no artigo 148, I e II da Constituição de 1988. No inciso I na parte final está expresso que a União poderá instituir empréstimo compulsório para atender a despesas de guerra externa ou sua iminência. além disso, em caso de guerra externa, a União pode criar impostos extraordinários, dentre outros, o imposto extraordinário de guerra também.

    Portanto, em caso de conflito armado, a Constituição Federal, em seu artigo 148, inciso I e o Código Tributário Nacional, artigo 15, inciso I, autorizam, além dos impostos extraordinários, a instituição, por lei complementar, de empréstimo compulsório com o fim de fazer frente aos gastos decorrentes de guerra externa.

    é isso. abraços.

    C) Correto. Em que pese o CTN indicar que existem apenas três espécies de tributo, o STF consagrou o entendimento de que o sistema tributário nacional abrange os impostos, taxas, contribuições de melhorias, empréstimos compulsórios e contribuições especiais

    Comentário: o CTN adota a teoria tripartite do tributo. Mas o STF interpretando a Constituição Federal entende que o sistema tributário nacional adota a teoria pentapartite.

  • Na CF/88 Art. 145 indica a existência de somente 3 tributos: impostos, taxas e contribuições de melhorias;

    depois é que surgiram mais 2, os empréstimos compulsórios e as contribuições. ( todos são aceitos)

    Hoje o STF entende que são 5 as espécies tributárias, adotando assim a Teoria pentapartida dos tributos.

  • Só reforçando...

    A União pode instituir, mediante lei complementar EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO, em caso de guerra externa, ou sua iminência. OU instituir IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA.

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    Art. 154. A União poderá instituir:

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. (DETALHE: PODE SER INSTITUÍDO POR LEI ORDINÁRIA OU MEDIDA PROVISÓRIA).

    A diferença é que no Empréstimo Compulsório, como o próprio nome já diz, é um empréstimo e, portanto, deverá ser devolvido. E conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no , a restituição do valor arrecadado como empréstimo compulsório deverá ser feita na mesma espécie em que foi recolhido. Sendo o recolhimento do tributo feito em dinheiro, a restituição também deve ser efetuada em dinheiro.

    E o Imposto Extraordinário de Guerra, por ser IMPOSTO, não é restituível.

    RESUMINDO:

    EM CASO DE GUERRA EXTERNA OU IMINÊNCIA:

    UNIÃO --> EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO OU IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA.

    SENDO:

    EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO: MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR E DEVE SER RESTITUÍDO.

    IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA: MEDIANTE LEI ORDINÁRIA OU MP E NÃO SERÁ RESTITUÍDO.

    Paz e Bem!