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ID
3261070
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O parágrafo primeiro do art. 32 do CTN traz requisitos que servem para a definição de uma área como sendo urbana e, portanto, não rural. Isso se dá mediante a indicação de um rol de melhoramentos públicos. Tal dispositivo é fundamental para a caracterização do fato gerador do IPTU. Diante de tais esclarecimentos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

     § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

     I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

     II - abastecimento de água;

     III - sistema de esgotos sanitários;

     IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

     V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

  • RESOLUÇÃO

    A e B – Faz-se necessária a existência de pelo menos 2 dos melhoramentos, conforme se depreende da leitura do art.32 CTN:

    “Art. 32 § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

    I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

    II - abastecimento de água;

    III - sistema de esgotos sanitários;

    IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

    V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.”

    C – A existência de melhoramentos é relevante e necessária.

    D – É o gabarito! 

  • Só precisa que tenha 2 (dos 5 melhoramentos) para ser considerado Zona Urbana.

    Porém...

    Se o imóvel estiver dentro de uma área de expansão urbana, AINDA QUE NÃO TENHA NENHUM dos melhoramentos, será devido o IPTU , porque está dentro da expansão Urbana. Art. 32 CTN.

  • RESOLUÇÃO

    A e B – Faz-se necessária a existência de pelo menos 2 dos melhoramentos, conforme se depreende da leitura do art.32 CTN:

    “Art. 32 § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

    I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

    II - abastecimento de água;

    III - sistema de esgotos sanitários;

    IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

    V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.”

    C – A existência de melhoramentos é relevante e necessária.

    D – É o gabarito!