Gabarito C
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Complementando as outras alternativas ...
A) ⇢ De fato, pode ser cobrado pelo exercício efetivo do poder de polícia, mas não é a única opção.
o art. 77 do Código Tributário Nacional cita duas atividades estatais que podem figurar hipótese de incidência das taxas.
》 a) a prestação de serviços públicos específicos e divisíveis;
》 b) o exercício efetivo do poder de polícia.
Portando, a alternativa é incorreta.
B) Na verdade ela pode, veja o que estabelece o art. 145, II, da Constituição Federal:
Art. 145 - II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
D) A taxa tem natureza de contraprestação, e é de competência comum a todas as entidades federativas (arts. 145, II, da CF e 77 do CTN)