Gabarito B
§ 2º Da lavratura da notificação fiscal será intimado o sujeito passivo:
I - pessoalmente, mediante entrega de cópia da notificação, contra recibo passado no respectivo original pelo próprio sujeito passivo, ou representante legal, mandatário, credenciado ou preposto;
II - por via postal, com aviso de recebimento (AR), quando a critério do agente fiscal, tenha havido obstáculo à intimação pessoal, circunstância esta certificada no processo;
(Lei Complementar 007)
Dá pra fazer por eliminação, sem conhecer a legislação tributária específica do município:
a) Incorreta. É a que pode gerar mais dúvida, mas usando um raciocínio lógico, é melhor por via postal ou pessoal, onde se tem o comprovante da ciência da notificação do que por edital.
c) Incorreta. A notificação quanto ao CT exigível não pode ser verbal.
d) Incorreta. O sujeito passivo pode opor sim reclamação quanto ao lançamento, tanto na via adm. quanto judicial.
Por eliminação: Gabarito Letra B